O cronograma da DeRE recebeu novos esclarecimentos da Receita Federal (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). As orientações detalham os prazos, a vigência dos Eventos de Tabela e a sequência recomendada para transmissão da Declaração de Regimes Específicos.
As diretrizes seguem o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Entre os principais pontos, os órgãos esclarecem que 1º de outubro de 2026 marca o início da recepção dos Eventos de Tabela, e não o prazo final para sua entrega.
Além disso, os contribuintes devem concluir o processamento desses eventos antes de transmitir os Eventos Periódicos Mensais referentes à competência de outubro de 2026.
Cronograma da DeRE começa com Eventos de Tabela em outubro
A partir de 1º de outubro de 2026, o ambiente da DeRE começará a receber dois Eventos de Tabela do Contribuinte:
- D-1001 – Informações do Contribuinte;
- D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).
Portanto, a data de 1º de outubro representa o termo inicial de recepção e vigência cadastral. Ou seja, ela não corresponde a uma data limite para a transmissão desses eventos.
No entanto, as empresas precisam transmitir e processar com sucesso o D-1001 e o D-1011 antes do envio dos Eventos Periódicos Mensais relativos à competência de outubro.
Prazos do cronograma da DeRE para os eventos mensais
A primeira escrituração contábil-fiscal mensal da DeRE corresponderá à competência de outubro de 2026. Nesse caso, o prazo para entrega termina em 15 de novembro de 2026.
A obrigação poderá envolver os seguintes eventos:
- D-1101 – Balancete Mensal;
- D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras, quando obrigatório;
- D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
- D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, quando aplicável ao setor financeiro;
- D-1199 – Fechamento Mensal.
Além disso, o Manual de Orientação da DeRE estabelece o dia 15 do mês subsequente como data-limite para os eventos periódicos mensais. O prazo não será prorrogado quando cair em sábado, domingo ou feriado.
Regras de transmissão dos eventos da DeRE
Os contribuintes devem transmitir os Eventos de Tabela antes dos Eventos Periódicos Mensais correspondentes. Dessa maneira, a DeRE poderá validar previamente as informações cadastrais e estruturantes necessárias ao processamento da escrituração.
Além disso, a orientação recomenda não incluir no mesmo lote eventos que tenham relação de dependência lógica. Essa medida ajuda a evitar que o sistema processe determinado evento com base em informações anteriores.
Por exemplo, uma empresa pode transmitir simultaneamente uma atualização do D-1011 e um D-1101. Caso o sistema rejeite o novo D-1011, essa rejeição não impedirá necessariamente o processamento do D-1101.
Nesse cenário, o sistema poderá validar o balancete com base na versão anterior do PGCC disponível na base da DeRE. Portanto, a sequência de transmissão ganha importância para garantir a consistência das informações.
Sequência recomendada no cronograma da DeRE
Para reduzir rejeições e assegurar o processamento correto dos dados, a Receita Federal e o CGIBS recomendam uma sequência operacional.
Primeiramente, o contribuinte deve transmitir os Eventos de Tabela D-1001 e D-1011. Em seguida, deve aguardar e verificar se o sistema processou os eventos com sucesso.
Caso o sistema identifique inconsistências, a empresa deve realizar as correções necessárias. Somente depois da confirmação da recepção e validação dos Eventos de Tabela deverá transmitir os Eventos Periódicos Mensais.
Assim, o cronograma da DeRE estabelece uma ordem operacional importante para o início das obrigações. A partir de outubro, contribuintes e desenvolvedores devem acompanhar o processamento dos eventos e observar as dependências entre as informações antes de avançar para as transmissões mensais.
Fonte: Sped
