A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que todos os interessados devem realizar a primeira entrega das informações sobre criptoativos até 30 de setembro de 2019. Esta entrega se refere às operações realizadas em agosto de 2019.
Como Realizar a Entrega
Você pode efetuar a entrega de duas formas:
- Preenchendo o Formulário Online diretamente no portal da Receita Federal.
- Enviando o Arquivo de Dados, conforme o leiaute especificado no Ato Declaratório Executivo COPES nº 5, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 169, Seção 1, página 43, em 02/09/2019.
Funcionalidades Disponíveis no e-CAC
A Receita Federal disponibilizou novas funcionalidades no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Essas ferramentas facilitam o envio das informações, permitindo que pessoas físicas, pessoas jurídicas e exchanges cumpram a obrigação de maneira eficiente e prática.
Quem Deve Entregar as Informações
A entrega das informações é obrigatória para:
- Exchanges Nacionais: Pessoas jurídicas que oferecem serviços relacionados a criptoativos, como intermediação, negociação e custódia.
- Pessoas Físicas ou Jurídicas: Devem realizar a entrega aqueles domiciliados no Brasil que não usaram exchanges ou usaram exchanges sediadas no exterior, sempre que o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil.
O Que Deve Ser Informado
- Identificação dos Titulares das Operações.
- Valor das Transações em reais.
- Quantidade de Criptoativos Comercializada.
- Data das Operações.
Acessando as Funcionalidades no e-CAC
Siga estes passos para acessar as funcionalidades no e-CAC:
- Acesse o e-CAC.
- Selecione a opção “Cobrança e Fiscalização”.
- Clique em “Obrigação Acessória – Formulários Online e Arquivo de Dados”.
É importante lembrar que a entrega das informações deve ser feita dentro do prazo estipulado para evitar penalidades.
Para acessar a Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento, clique aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).