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RFB: Operações realizadas com Criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal a partir deste mês

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que todos os interessados devem realizar a primeira entrega das informações sobre criptoativos até 30 de setembro de 2019. Esta entrega se refere às operações realizadas em agosto de 2019.

Como Realizar a Entrega

Você pode efetuar a entrega de duas formas:

  1. Preenchendo o Formulário Online diretamente no portal da Receita Federal.
  2. Enviando o Arquivo de Dados, conforme o leiaute especificado no Ato Declaratório Executivo COPES nº 5, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 169, Seção 1, página 43, em 02/09/2019.

Funcionalidades Disponíveis no e-CAC

A Receita Federal disponibilizou novas funcionalidades no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Essas ferramentas facilitam o envio das informações, permitindo que pessoas físicas, pessoas jurídicas e exchanges cumpram a obrigação de maneira eficiente e prática.

Quem Deve Entregar as Informações

A entrega das informações é obrigatória para:

  • Exchanges Nacionais: Pessoas jurídicas que oferecem serviços relacionados a criptoativos, como intermediação, negociação e custódia.
  • Pessoas Físicas ou Jurídicas: Devem realizar a entrega aqueles domiciliados no Brasil que não usaram exchanges ou usaram exchanges sediadas no exterior, sempre que o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil.

O Que Deve Ser Informado

  • Identificação dos Titulares das Operações.
  • Valor das Transações em reais.
  • Quantidade de Criptoativos Comercializada.
  • Data das Operações.

Acessando as Funcionalidades no e-CAC

Siga estes passos para acessar as funcionalidades no e-CAC:

  1. Acesse o e-CAC.
  2. Selecione a opção “Cobrança e Fiscalização”.
  3. Clique em “Obrigação Acessória – Formulários Online e Arquivo de Dados”.

É importante lembrar que a entrega das informações deve ser feita dentro do prazo estipulado para evitar penalidades.

Para acessar a Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento, clique aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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