A Sefaz SP publicou a Portaria SRE nº 35, que introduz novos códigos para o meio de pagamento utilizado na quitação de transações. Essa mudança visa aprimorar a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).
Preenchimento Obrigatório do Campo de Meio de Pagamento
A portaria exige que o campo referente ao meio de pagamento seja preenchido obrigatoriamente ao emitir o CF-e-SAT. Isso garante que o pagamento seja corretamente identificado e registrado no sistema.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz SP