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RFB: Receita promove adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 30 de dezembro de 2019, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1 no Diário Oficial da União (DOU), nº 251, Seção 1, página 228. O Ato promove a convergência da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) à Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).

Objetivos e Justificativas

A principal motivação dessa atualização é a necessidade de atualizar os códigos NCM após as alterações introduzidas pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), por meio das Resoluções nº 4 e nº 13, publicadas em outubro e novembro de 2019. Essas mudanças visam melhorar a precisão e adequação da classificação fiscal de produtos no Brasil. O Ato Declaratório Executivo RFB nº 1 também segue o Art. 4º do Decreto nº 8.950/2016, publicado em 29 de dezembro de 2016.

Benefícios para Contribuintes e Administração Tributária

O novo Ato não altera a alíquota do IPI. Contudo, ele facilita a classificação dos produtos tanto para os contribuintes quanto para a Administração Tributária. Ambos agora podem classificar os produtos de maneira mais clara, sem divergências nas operações sujeitas à incidência do IPI. Essa mudança ajuda a manter o processo de tributação mais simples e eficiente.

Além disso, o ajuste permite que os contribuintes se conformem com as novas exigências de classificação fiscal, evitando possíveis erros no preenchimento das obrigações fiscais e simplificando a gestão tributária.

Regulações do Decreto nº 8.950/2016

O Decreto nº 8.950/2016, em seu Art. 4º, autoriza a RFB a realizar ajustes na TIPI sempre que houver mudanças na NCM. No entanto, essa alteração só é permitida quando não houver mudanças nas alíquotas. Ou seja, a RFB pode adaptar a TIPI conforme necessário, sem impactar os valores das alíquotas dos impostos.

A TIPI serve para classificar produtos tanto nacionais quanto importados e determinar as alíquotas do IPI aplicáveis a cada produto.

Validade das Alterações

As alterações do Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2019 passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. A partir dessa data, todas as empresas deverão seguir as novas diretrizes para garantir a conformidade com as normas fiscais e tributárias estabelecidas.


Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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