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Ratificação de Convênios ICMS pelo Ato Declaratório Confaz nº 31/2024

O Ato Declaratório Confaz nº 31/2024 ratifica diversos Convênios ICMS que trazem alterações significativas na tributação do ICMS. Essas mudanças afetam desde a concessão de reduções de base de cálculo até a criação de programas especiais de parcelamento de débitos fiscais. A seguir, detalhamos os principais convênios ratificados.

Convênios ICMS Ratificados: Detalhes Importantes

  1. Convênio ICMS nº 111/2024
    O convênio autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, destinadas a contribuintes do imposto. Essa medida visa beneficiar o setor de café, facilitando a comercialização interestadual.
  2. Convênio ICMS nº 112/2024
    Este convênio permite que os Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo dispensem o recolhimento do ICMS nas saídas de energia elétrica. A medida é aplicável a unidades participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e abrange o encerramento do diferimento, proporcionando uma simplificação no processo tributário.
  3. Convênio ICMS nº 113/2024
    O Convênio ICMS nº 113/2024 altera o Convênio ICMS nº 45/1999. Ele permite que os Estados e o Distrito Federal estabeleçam o regime de substituição tributária para revendedores que realizam vendas porta-a-porta. Além disso, inclui a exigência de emissão de nota fiscal nas transferências, o que visa aumentar a transparência e o controle fiscal.
  4. Convênio ICMS nº 118/2024
    Este convênio altera o Convênio ICMS nº 139/2018 e autoriza os Estados do Acre e Rondônia a reduzir multas e outros acréscimos legais. Também concede a esses estados a possibilidade de parcelar débitos fiscais relacionados com o ICMS, conforme as condições especificadas. Dessa forma, facilita-se o processo de regularização fiscal para os contribuintes.

Mudanças Específicas nos Estados e Regimes de Tributação

  1. Convênio ICMS nº 120/2024
    O Estado do Piauí poderá dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais relacionados a débitos fiscais do ICMS. A medida permite que os contribuintes quite ou parcelem os débitos de forma mais acessível, incentivando a regularização fiscal.
  2. Convênio ICMS nº 121/2024
    O Estado do Rio de Janeiro ganha a autorização para remitir e anistiar créditos tributários do ICMS, tanto os constituídos quanto os não constituídos. A medida abrange também os créditos relativos a ações fiscais, autos de infração e notas de lançamento decorrentes de procedimentos específicos, como os estabelecidos pela Lei Estadual nº 7.495/2016.
  3. Convênio ICMS nº 122/2024
    Os Estados do Rio Grande do Norte e Tocantins poderão instituir, a partir de 1º de novembro de 2024, um programa especial de parcelamento de créditos tributários. Este programa oferece condições mais favoráveis, com redução de penalidades e acréscimos legais, para débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2024.
  4. Convênio ICMS nº 126/2024
    O Convênio ICMS nº 126/2024 altera o Convênio ICMS nº 199/2022 e estabelece novos valores para o regime de tributação monofásica do ICMS. A partir de 1º de fevereiro de 2025, os valores serão os seguintes:

    • Diesel e biodiesel: R$ 1,12
    • GLP/GLGN (inclusive o derivado do gás natural): R$ 1,39
      Essa alteração busca ajustar os valores de tributação, considerando as necessidades do mercado e os incentivos fiscais.
  5. Convênio ICMS nº 127/2024
    O Convênio ICMS nº 127/2024 altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS em operações com gasolina e etanol anidro. A partir de 1º de fevereiro de 2025, o valor será fixado em R$ 1,47 por litro.

Considerações Finais

Essas mudanças, portanto, buscam promover a conformidade fiscal e ao mesmo tempo oferecer condições mais favoráveis para os contribuintes. A implementação das novas medidas deve simplificar a tributação e proporcionar maior previsibilidade aos setores envolvidos. Com isso, as operações comerciais nos Estados afetados se ajustarão de maneira mais eficiente às novas regras tributárias.

 

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

 

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