Foi publicado Convênio ICMS N°93, que altera o Convênio ICMS nº 3/17, autorizando as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.
Fonte: Confaz