Foi publicado o Convênio ICMS nº 93, que altera o Convênio ICMS nº 3/17. A nova versão autoriza as unidades federadas mencionadas a instituir um Programa de Fomento para as empresas prestadoras de serviço de comunicação multimídia. Esse programa beneficia as empresas que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal de tributação.
Além disso, o Convênio concede redução da base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, conforme especificado no Convênio.
Fonte: Confaz