O Diário Oficial da União publicou, em 1º de dezembro de 2025, uma retificação do Convênio ICMS nº 143/2025. O convênio altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública nas esferas federal, estadual e municipal.
O que foi corrigido?
A retificação ajusta a redação da cláusula primeira do convênio.
Antes, o texto mencionava apenas os itens 74 e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/2002.
Agora, o texto passa a especificar corretamente que o item 74 corresponde ao fármaco “Sulfato de Morfina Pentaidratada”.
Assim, a redação correta é:
“Cláusula primeira – Os itens 74, no fármaco ‘Sulfato de Morfina Pentaidratada’, e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado…”
A publicação garante precisão na identificação dos produtos beneficiados pela isenção.
