O Convênio ICMS nº 123, de 16 de agosto de 2023, altera o Convênio ICMS nº 60/18, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
As principais alterações são:
- O prazo para recolhimento do ICMS das importações processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” é reduzido de 30 dias para 21 dias.
- A ECT passa a ser obrigada a incluir, nas informações prestadas ao “SISCOMEX REMESSA”, o número do documento de origem da remessa.
- A Receita Federal do Brasil (RFB) fica autorizada a enviar aos Estados os dados das remessas internacionais de forma unificada, independentemente do local do destinatário da remessa.
- O objetivo do convênio é simplificar o processo de importação de mercadorias por meio de remessas internacionais e melhorar a fiscalização das operações.
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Publicado no DOU