Foi publicado um novo Convênio ICMS que altera o Convênio ICMS Nº 79/20. Esse convênio autoriza as unidades federadas mencionadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais. A medida aplica-se à quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, incluindo aqueles decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), conforme as especificações estabelecidas.
Essa alteração visa facilitar o processo de regularização fiscal durante o período de recuperação econômica pós-pandemia.
Fonte: Confaz