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Contribuintes já podem aderir ao Refis do Governo do Estado – Sefaz RJ

Programa oferece descontos de até 95% em juros e multas

O Governo do Estado do Rio de Janeiro abriu o prazo de adesão ao novo Refis. O programa especial de parcelamento permite a quitação de dívidas de ICMS em até 90 meses. Além disso, os contribuintes podem obter descontos em juros e multas que chegam a 95%.

Quanto menor o prazo escolhido, maior será o desconto concedido. Dessa forma, o programa estimula a regularização fiscal e favorece o planejamento financeiro das empresas.

A iniciativa também busca melhorar o ambiente de negócios no estado. Assim, o governo espera impulsionar a economia fluminense, incentivar o crescimento das empresas e gerar mais empregos. Ao mesmo tempo, o Refis contribui para o aumento da arrecadação estadual.

Segundo o governador Cláudio Castro, o programa oferece condições vantajosas para os contribuintes. “O Refis é uma oportunidade de regularizar dívidas de ICMS. Esperamos arrecadar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões, recursos essenciais para manter e executar políticas públicas”, afirmou.


Como aderir ao Refis

A adesão pode ser feita até o dia 7 de fevereiro de 2026, por meio do sistema Fisco Fácil, disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

Primeiramente, o contribuinte deve acessar o sistema com login Gov.br ou certificado digital. Em seguida, basta selecionar a opção “Auto Fisco Fácil”. Depois disso, é necessário informar o CNPJ, a Inscrição Estadual ou a razão social da empresa.

Na sequência, o sistema apresenta os débitos disponíveis. Então, o contribuinte escolhe quais valores deseja incluir e define o número de parcelas.


Débitos incluídos e regras do parcelamento

O Refis abrange débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa. Além disso, o programa contempla fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. Não há exigência de valor mínimo da dívida para adesão.

O valor mínimo da parcela corresponde a R$ 2.137,86, exceto nos casos de pagamento em cota única. A Secretaria de Estado de Fazenda responde pelos débitos que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa.

As parcelas vencem sempre no dia 5, a partir do mês seguinte ao da adesão. Contudo, o contribuinte perde o benefício se deixar de pagar mais de duas parcelas ou se atrasar qualquer prestação por mais de 90 dias.

Por fim, o governo destaca que esta é a primeira renegociação desse tipo desde 2021, o que reforça a relevância do programa para a regularização fiscal no estado.

Leitura na íntegra da notícia: Sefaz RJ
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