Novos Prazos e Como Eles Afetam os Contribuintes
A Receita Federal estendeu o prazo para entrega da DCTFWeb, dando mais tempo para os contribuintes se organizarem. Essa mudança atendeu à solicitação da sociedade, que pediu um prazo maior para apurar tributos, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Detalhes das Mudanças
Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.248, em 7 de fevereiro de 2025, a Receita Federal alterou o prazo de envio da DCTFWeb. Agora, os contribuintes devem entregar a declaração até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores. Para os fatos geradores de janeiro de 2025, a data limite foi prorrogada para o último dia útil de março de 2025. Assim, os contribuintes terão mais tempo para se organizar e consolidar as informações necessárias para preparar o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Contudo, apesar de a prorrogação oferecer mais tempo, os contribuintes podem começar a preparar o MIT imediatamente. Eles têm a opção de finalizar o MIT e integrá-lo com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf diretamente no portal da DCTFWeb. Além disso, poderão gerar o DARF diretamente na declaração, facilitando o processo.
Se necessário, os contribuintes também podem gerar o DARF no sistema Sicalcweb, acessível no site da Receita Federal.
A partir de 15 de fevereiro, o MIT estará disponível no portal da DCTFWeb, com acesso pelo link no Portal do eCAC.
Portanto, vale lembrar que, embora o prazo de entrega tenha sido prorrogado, os prazos para o pagamento dos tributos informados permanecem inalterados.
Para mais informações, consulte a página da DCTFWeb no site da Receita Federal. | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — Receita Federal.
Leitura da integra da notícia: RFB
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