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Prazo estendido: contribuintes do ICMS têm até 29 de dezembro para aderir ao REFIS – SEFAZ MA

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) ampliou o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). A mudança ocorreu por meio da Resolução Administrativa nº 39/2025, publicada recentemente. Agora, os contribuintes podem aderir ao programa até 29 de dezembro de 2025.

Condições facilitadas para quitação de débitos

Os contribuintes do ICMS com débitos referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições especiais para regularizar suas pendências. As reduções em multas e juros variam conforme a forma de pagamento.

  • Pagamento à vista: desconto de até 95% em multas e juros;

  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;

  • Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;

  • Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;

  • Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

Além disso, o programa inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados, ou em discussão administrativa e judicial. Também alcança multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, com redução de 90% para pagamento à vista.

Procedimentos para parcelamentos vigentes

Quem já possui parcelamento ativo pode aderir ao novo REFIS, desde que solicite previamente o cancelamento do acordo atual. A adesão só é permitida para parcelamentos formalizados sem reduções de multas e juros previstas em programas anteriores, conforme determina a Medida Provisória nº 489/2025.

O contribuinte deve formalizar o cancelamento por meio de requerimento específico, assinado digitalmente, com firma reconhecida em cartório ou acompanhado de documento de identificação com assinatura idêntica. O formulário está disponível no site da Sefaz-MA.

Como aderir ao programa

Para aderir ao REFIS, basta acessar o portal SefazNet, o sistema de autoatendimento da Secretaria de Fazenda. A regularização pode ocorrer à vista ou parcelada, conforme as regras acima.

Como o prazo termina em 29 de dezembro de 2025, os contribuintes devem agir com antecedência para aproveitar os descontos e evitar problemas futuros. https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104

Leitura na íntegra da notícia: SEFAZ MA

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