Programa Resolve Já! da Sefaz-SP: Condições Melhoradas para o Pagamento de Débitos de ICMS
Empresas paulistas com débitos de ICMS já podem aproveitar as novas oportunidades. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou o Resolve Já!, um programa que oferece condições mais vantajosas para o pagamento dos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) de ICMS. Ele gradua a aplicação da redução da multa punitiva, dependendo do momento de quitação do débito.
Novidades e Benefícios do Resolve Já!
As Resoluções SFP nº 57/2023 e nº 58/2023, publicadas no Diário Oficial do Estado em 1º de novembro, detalham as condições para adesão ao programa. O Resolve Já! está disponível para todos os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa.
A Resolução SFP nº 57/2023 traz uma grande novidade: a possibilidade de liquidação dos AIIM por meio de crédito acumulado ou de produtor rural. Além disso, será possível usar crédito próprio ou de terceiros, desde que não haja débito pendente ou saldo de parcelamento.
Como Solicitar a Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito?
Os contribuintes interessados em aderir ao programa precisam formalizar a renúncia da discussão no âmbito administrativo. Para isso, devem solicitar o “Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito” no site da Sefaz-SP, com os documentos exigidos. Caso o pedido seja aprovado, a incidência de juros de mora e atualização monetária do débito fiscal será interrompida.
Desistência de Litigância e Renúncia ao Direito de Contestar
A Resolução nº 58/2023 permite que o contribuinte desista de litigar o AIIM no contencioso administrativo-tributário. Para isso, deve apresentar o requerimento e renunciar ao direito de litigar por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) da Sefaz-SP.
A decisão sobre o requerimento será notificada ao contribuinte por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que requer cadastramento prévio. Se o pedido for deferido, a notificação trará o valor recalculado do débito fiscal, que poderá ser extinto ou parcelado.
Fase de Transição: Novembro de 2023
Entre 1º e 30 de novembro de 2023, os contribuintes que apresentarem o pedido de renúncia para AIIMs não inscritos em Dívida Ativa terão a vantagem de descontos maiores na multa punitiva, mesmo que tenha passado o prazo de 30 dias após o julgamento da defesa ou recurso.
Além dos processos em andamento nas Delegacias Tributárias de Julgamento e no Tribunal de Impostos e Taxas, o programa poderá beneficiar mais de mil contribuintes que já enfrentaram decisão desfavorável em cerca de 1.400 AIIMs, aguardando a inscrição em Dívida Ativa. Esses processos representam aproximadamente R$ 18 bilhões.
Redução de Multas: Benefícios Diretos para o Contribuinte
O Decreto nº 68.044/2023, publicado em 31/10, regulamenta a redução das multas para os contribuintes que aderirem ao programa. Os descontos serão:
- 50% de redução no valor do imposto, caso haja exigência de imposto
- 30% de redução na multa original em outros casos
Por exemplo, se o valor original da multa era de R$ 35 mil (correspondente a 35% de uma operação de R$ 100 mil), o contribuinte poderá pagar apenas R$ 11 mil no caso de quitação à vista.
Prazo para Quitação ou Parcelamento
Para obter o benefício da redução da multa, os contribuintes devem quitar ou parcelar o débito em até 30 dias. Esse prazo é fundamental para garantir os maiores descontos possíveis no valor da multa.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP