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Facilidade no pagamento: contribuintes de Roraima podem aderir ao Refis do ICMS 2025- Sefaz RR

Os contribuintes com débitos de ICMS em Roraima já podem aderir ao Refis ICMS 2025 e regularizar suas pendências com descontos significativos. A adesão começou nesta segunda-feira, dia 13, e oferece uma oportunidade concreta para quem deseja retornar à regularidade fiscal.

Na última sexta-feira, dia 10, o governador Antonio Denarium assinou o Decreto nº 39.323, que regulamenta a Lei nº 2.217/2025, de autoria do deputado estadual Marcos Jorge. Essa lei institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Refis ICMS 2025. O governador ressaltou que o programa beneficia tanto os contribuintes quanto o Estado, já que estimula a regularização, fortalece a arrecadação e viabiliza novos investimentos.

Ele afirmou que o empresário ganha ao se regularizar e voltar a emitir CND, o que facilita operações comerciais. Além disso, o Estado amplia sua capacidade de investimento em obras e políticas públicas.

O secretário da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, reforça que todos os pedidos de parcelamento, tanto os tradicionais quanto os do Refis, devem ocorrer exclusivamente pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Ele explica que o SEI garante autenticidade, rapidez e transparência em todos os processos. Por isso, a Sefaz não aceitará requerimentos físicos ou enviados fora do sistema. Também é obrigatório assinar todos os documentos eletronicamente.

Como funciona o Refis ICMS 2025 e como aderir

Os contribuintes podem aderir ao programa se tiverem débitos fiscais de ICMS ou penalidades vinculadas ao imposto, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A adesão permanece aberta até 10 de abril de 2026, o que oferece um prazo amplo para regularização.

Os débitos consolidados que incluam imposto na composição podem ser pagos com até 95% de desconto em multas moratórias e punitivas, caso o pagamento ocorra em parcela única. No entanto, quem preferir parcelar pode obter reduções entre 30% e 90%, conforme o número de parcelas escolhidas.

Já os débitos que não incluam imposto na composição podem ser quitados com até 50% de desconto em multas, se pagos à vista. Contudo, no parcelamento, os descontos variam entre 10% e 45%.

Se surgirem dúvidas, os contribuintes podem procurar a Divisão de Parcelamento da Sefaz, localizada na Praça do Centro Cívico, 466, Centro.

Leitura na íntegra da notícia: Sefaz RR
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