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Contribuintes com débitos de ICMS tem redução de até 95% nas multas e juros – SEFAZ-MA

Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários de ICMS

Os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 31 de outubro de 2023 para aderir ao novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários, que oferece uma significativa redução de até 95% nas multas e juros. Essa é uma oportunidade importante para regularizar débitos tributários com condições facilitadas.

Benefícios do Programa

O programa, instituído pela Medida Provisória 416/2023, contempla débitos gerados até 31 de dezembro de 2022. Ele oferece aos contribuintes benefícios para o pagamento à vista ou parcelado dos débitos de ICMS.

  • Pagamentos à vista: redução de 90% nas multas, juros e acréscimos legais.
  • Parcelamento em 2 a 10 parcelas: redução de 90%.
  • Parcelamento em 11 a 20 parcelas: redução de 75%.
  • Parcelamento em 21 a 60 parcelas: redução de 60%.

Essas reduções podem aliviar significativamente a carga tributária dos contribuintes, promovendo a regularização de débitos em atraso.

Débitos Abrangidos

Dessa forma, o programa abrange débitos já constituídos ou não, tanto os inscritos na Dívida Ativa quanto os não inscritos. Outro ponto importante é a inclusão de multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD, que podem ser quitadas com uma redução de 90% quando pagas à vista.

Parcelamentos Anteriores

Contudo, caso o contribuinte tenha realizado parcelamentos em programas anteriores sem o benefício de redução, ele poderá reparcelar sua dívida. No entanto, parcelamentos feitos com benefícios anteriores não podem ser cancelados para aderir ao novo programa. Para isso, o contribuinte deve formalizar a solicitação de cancelamento via e-mail para as agências da Secretaria da Fazenda, conforme a portaria 080/2021.

Como Regularizar os Débitos

Assim, a adesão ao programa pode ser feita até 31 de outubro de 2023. O contribuinte pode regularizar sua situação fiscal de forma integral ou parcelada pelo SefazNet, o sistema de autoatendimento disponível no site da Secretaria da Fazenda.

 

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA

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