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Contribuinte goiano deve informar código de benefício fiscais na nota a partir desta quarta, 18 – SEFAZ-GO

Goiás Exige Preenchimento do Campo “cBenef” nas Notas Fiscais a Partir de 18/10

A partir de 18 de outubro, empresas de Goiás deverão preencher o campo “cBenef” nas notas fiscais.

A Secretaria da Economia de Goiás anunciou que, a partir desta quarta-feira (18/10), todas as empresas do estado que possuem benefícios fiscais precisam preencher o campo “cBenef” nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ou Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O código a ser preenchido deve corresponder ao benefício fiscal descrito na Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, conforme a Instrução Normativa 1.518/22-GSE, de 03 de fevereiro de 2022.

Quem Precisa Preencher o Campo “cBenef”?

Somente as empresas com benefícios fiscais precisam preencher o campo “cBenef”. Os contribuintes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) não têm essa obrigação. O coordenador de Documentos Fiscais da Secretaria, Antônio Godoi, reforçou que essas categorias estão isentas da exigência.

Importância de Preencher Corretamente

A Secretaria da Economia alerta que um preenchimento incorreto do campo “cBenef” pode resultar na rejeição das notas fiscais. Esse campo é fundamental para indicar quais incentivos fiscais a empresa está utilizando. Portanto, as empresas devem garantir que o código inserido esteja correto para evitar problemas com a fiscalização.

Como Realizar o Preenchimento?

Para preencher corretamente, as empresas devem acessar a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, disponível no site da Secretaria da Economia. Para isso, basta visitar www.economia.go.gov.br, clicar na seção “Notas e Outros Documentos Fiscais” e acessar o banner “Códigos de Benefícios Fiscais”.

Outros Estados Também Exigem o “cBenef”

A exigência do preenchimento do campo “cBenef” foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Vários estados, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal, já adotam essa medida. A Nota Técnica 2019.001 do Portal da Nota Fiscal Eletrônica também detalha a implementação.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-GO

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