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Decisão do STF altera forma de cálculo das contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212/1991). A decisão afastou a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

O STF considerou inconstitucional a contribuição sobre o salário-maternidade. A decisão tem repercussão geral, o que afeta diversas situações. O eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro para adequar os cálculos a esse novo entendimento.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou o Parecer SEI nº 18.361/2020/ME para orientar os órgãos da Administração sobre o assunto. Com isso, o eSocial foi alterado para seguir as novas diretrizes, conforme a Nota Técnica nº 20/2020. Os ajustes começaram a ser aplicados nas remunerações enviadas a partir de 1º de dezembro, incluindo as de empregadores domésticos.

A decisão afeta todas as contribuições patronais, incluindo previdência, RAT e “terceiros”.

Para acessar o FAQ 4.119 publicado sobre o tema, clique aqui


Fonte: Portal eSocial.

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