A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) alterou as regras para a impressão de documentos fiscais nas operações comerciais. Por meio da Portaria CAT 55, de 30 de agosto de 2019, foi permitida a dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em operações realizadas por estabelecimentos paulistas destinados a consumidores finais.
Condições para a Dispensa da Impressão
Essa medida vale quando o destinatário for uma pessoa física, residente no Estado de São Paulo, e concordar com a não-impressão do documento.
Benefícios para o Comércio Eletrônico
Essa mudança oferece benefícios significativos para o setor de comércio eletrônico. Além disso, a medida ajuda a reduzir o consumo de papel, alinhando-se a práticas ambientais mais responsáveis. A fiscalização não será prejudicada, pois continuará a ocorrer com base nas informações eletrônicas.
Simplificação para os Contribuintes
Essa alteração demonstrou o compromisso da SFP-SP com a simplificação das obrigações acessórias. Consequentemente, o governo estadual adota novas tecnologias digitais e prioriza a responsabilidade econômica e ambiental.
O Papel do Consumidor
Embora a regra tenha mudado, o consumidor ainda poderá exigir a emissão do documento fiscal. No entanto, ele terá a opção de dispensar a impressão do DANFE.
O que é o DANFE?
O DANFE contém as informações essenciais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e serve como documento de controle fiscal para a circulação de mercadorias.
Fonte: SFP-SP.