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SFP-SP: Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) alterou as regras para a impressão de documentos fiscais nas operações comerciais. Por meio da Portaria CAT 55, de 30 de agosto de 2019, foi permitida a dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em operações realizadas por estabelecimentos paulistas destinados a consumidores finais.

Condições para a Dispensa da Impressão

Essa medida vale quando o destinatário for uma pessoa física, residente no Estado de São Paulo, e concordar com a não-impressão do documento. 

Benefícios para o Comércio Eletrônico

Essa mudança oferece benefícios significativos para o setor de comércio eletrônico. Além disso, a medida ajuda a reduzir o consumo de papel, alinhando-se a práticas ambientais mais responsáveis. A fiscalização não será prejudicada, pois continuará a ocorrer com base nas informações eletrônicas.

Simplificação para os Contribuintes

Essa alteração demonstrou o compromisso da SFP-SP com a simplificação das obrigações acessórias. Consequentemente, o governo estadual adota novas tecnologias digitais e prioriza a responsabilidade econômica e ambiental.

O Papel do Consumidor

Embora a regra tenha mudado, o consumidor ainda poderá exigir a emissão do documento fiscal. No entanto, ele terá a opção de dispensar a impressão do DANFE. 

O que é o DANFE?

O DANFE contém as informações essenciais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e serve como documento de controle fiscal para a circulação de mercadorias.

Fonte: SFP-SP.

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