A Solução de Consulta COSIT nº 294/2023 esclareceu que empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas, independentemente do regime de tributação do IRPJ, não precisam pagar Cofins e PIS-Pasep sobre as receitas de frete, desde que:
- O frete seja contratado por uma pessoa jurídica preponderantemente exportadora (PJPE);
- O frete esteja relacionado a uma operação de exportação;
- A empresa prestadora de serviços de transporte esteja devidamente habilitada no regime de suspensão da Cofins e do PIS-Pasep sobre as receitas de frete.
Essa suspensão do pagamento das contribuições foi instituída pela Lei nº 10.865/2004 e tem como objetivo incentivar a exportação.
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Publicado no DOU