Segurança Jurídica e Melhoria no Ambiente de Negócios
O Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro publicou duas novas súmulas no Diário Oficial desta sexta-feira (13/12). Desde setembro, o Conselho tem adotado esses enunciados para garantir mais segurança jurídica e aprimorar o ambiente de negócios no estado.
A Súmula 6 assegura a espontaneidade do destinatário de mercadorias interceptadas durante uma fiscalização de trânsito, quando transportadas por terceiros. Assim, quando a empresa paga o imposto referente a uma operação com mercadorias antes de ser alvo de qualquer ação fiscal, ela não poderá ser multada caso o transportador seja interceptado em uma barreira fiscal.
A Súmula 7, por sua vez, aborda o direito ao crédito tributário para o contribuinte em operações que envolvem o diferimento (postergação do pagamento) do imposto. Nesse caso, o crédito referente à operação de entrada com diferimento não será permitido caso o tributo diferido não seja quitado.
Essas súmulas ajudam a pacificar controvérsias jurídicas, uniformizando os entendimentos e orientando os Auditores Fiscais. Elas também aumentam a segurança tanto para o Fisco quanto para os contribuintes.
Leitura da integra da notícia: GOV RJ
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