As declarações ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) fazem parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), mas possuem objetivos distintos. O SPED moderniza a entrega de obrigações acessórias de forma digital, conforme o Decreto nº 6.022/2007.
O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem caráter fiscal e previdenciário. Ela substitui a escrituração em papel pela versão digital. A ECD exige que as empresas transmitam os seguintes livros:
- Livro Diário e auxiliares (se houver);
- Livro Razão e auxiliares (se houver);
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.
As pessoas jurídicas, incluindo as equiparadas e entidades imunes e isentas, devem transmitir a ECD se forem obrigadas a manter escrituração contábil conforme a legislação comercial.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014. Ela visa coletar dados sobre as operações que afetam o valor da CSLL e do IRPJ.
A partir de 2014, todas as pessoas jurídicas, incluindo as equiparadas, precisam entregar a ECF.
Quem está dispensado da ECF?
Não precisam apresentar a ECF:
- Pessoas jurídicas do Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Empresas inativas, que não realizaram nenhuma atividade durante o ano-calendário.
As ECD e ECF são essenciais para garantir que as empresas cumpram as obrigações fiscais e contábeis corretamente.
Fonte: Jornal Contábil