A adoção da ECD é fundamental para garantir não apenas a conformidade legal, mas também uma gestão eficiente e transparente nas práticas contábeis das empresas.
No Brasil, a complexidade das obrigações fiscais representa um desafio para muitos empresários. Por isso, as empresas e pessoas jurídicas precisam prestar contas rigorosamente. Além disso, evitar multas e penalidades exige atenção ao cumprimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e demais obrigações acessórias, conforme as normas da Receita Federal.
O Que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma inovação na gestão contábil, criada pelo Decreto nº 6.022/2007 e integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela substitui a escrituração em papel por arquivos digitais enviados online à Receita Federal. Com essa mudança, as empresas ganham em agilidade, precisão e controle.
Além disso, a ECD inclui livros contábeis como o Diário, o Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento. Antes assinados manualmente, esses documentos agora são assinados digitalmente. Portanto, a ECD representa o arquivo digital com toda a contabilidade da empresa, enviado ao fisco.
Quem Deve Entregar a ECD em 2024?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de lucro real, presumido ou arbitrado devem entregar a ECD. Entre elas, destacam-se:
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Empresas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real;
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Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuem lucros ou dividendos acima do permitido;
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Pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas à apresentação da ECD das Contribuições;
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Sociedades em Conta de Participação (SCP) como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Quem Está Isento da Entrega?
Por outro lado, algumas empresas e pessoas jurídicas estão isentas da entrega da ECD em 2024, como:
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Optantes pelo Simples Nacional;
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Empresas tributadas pelo lucro presumido que adotam livro caixa;
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Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
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SCPs;
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Pessoas jurídicas inativas ou imunes sem receitas superiores a R$ 4.800.000,00 provenientes de doações ou incentivos.
O Que Deve Constar na ECD?
Para evitar multas, a ECD deve conter:
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Livros Diário e Razão;
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Balancetes Diários e documentos auxiliares;
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Demonstrações Contábeis, como Balanço Patrimonial, DRE e Demonstração do Fluxo de Caixa;
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Declarações fiscais e informações complementares;
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Registro de eventos contábeis relevantes, como fusões, incorporações e cisões;
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Identificação da entidade com dados cadastrais.
Prazos para Entrega da ECD em 2024
A entrega deve ser feita até o último dia útil de junho do ano seguinte ao da escrituração. Em situações especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece prazos específicos.
Mudanças Recentes no Prazo da ECD
Até 2023, o prazo final era o último dia útil de maio. No entanto, devido à mobilização da classe contábil, o prazo foi prorrogado para o último dia útil de junho. Essa alteração permanece em 2024, proporcionando uma melhor distribuição das obrigações acessórias ao longo do ano.
Como Preparar e Enviar a ECD em 2024
Para preparar a ECD, siga estes passos:
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Baixe o programa validador no site oficial da Receita Federal;
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Consulte o manual atualizado da ECD no portal do SPED e tire suas dúvidas na seção de perguntas frequentes;
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No módulo SPED ECD, informe o período e selecione a empresa;
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Avance nas etapas de geração e configuração dos arquivos;
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Faça a pré-validação para corrigir possíveis erros;
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Após validar, salve o arquivo na pasta escolhida para envio.
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