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ECD 2024: conheça os prazos e regras para entrega da Escrituração Contábil Digital

A adoção da ECD é fundamental para garantir não apenas a conformidade legal, mas também uma gestão eficiente e transparente nas práticas contábeis das empresas.

No Brasil, a complexidade das obrigações fiscais representa um desafio para muitos empresários. Por isso, as empresas e pessoas jurídicas precisam prestar contas rigorosamente. Além disso, evitar multas e penalidades exige atenção ao cumprimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e demais obrigações acessórias, conforme as normas da Receita Federal.

O Que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma inovação na gestão contábil, criada pelo Decreto nº 6.022/2007 e integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela substitui a escrituração em papel por arquivos digitais enviados online à Receita Federal. Com essa mudança, as empresas ganham em agilidade, precisão e controle.

Além disso, a ECD inclui livros contábeis como o Diário, o Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento. Antes assinados manualmente, esses documentos agora são assinados digitalmente. Portanto, a ECD representa o arquivo digital com toda a contabilidade da empresa, enviado ao fisco.

Quem Deve Entregar a ECD em 2024?

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de lucro real, presumido ou arbitrado devem entregar a ECD. Entre elas, destacam-se:

  • Empresas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real;

  • Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuem lucros ou dividendos acima do permitido;

  • Pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas à apresentação da ECD das Contribuições;

  • Sociedades em Conta de Participação (SCP) como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Quem Está Isento da Entrega?

Por outro lado, algumas empresas e pessoas jurídicas estão isentas da entrega da ECD em 2024, como:

  • Optantes pelo Simples Nacional;

  • Empresas tributadas pelo lucro presumido que adotam livro caixa;

  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;

  • SCPs;

  • Pessoas jurídicas inativas ou imunes sem receitas superiores a R$ 4.800.000,00 provenientes de doações ou incentivos.

O Que Deve Constar na ECD?

Para evitar multas, a ECD deve conter:

  • Livros Diário e Razão;

  • Balancetes Diários e documentos auxiliares;

  • Demonstrações Contábeis, como Balanço Patrimonial, DRE e Demonstração do Fluxo de Caixa;

  • Declarações fiscais e informações complementares;

  • Registro de eventos contábeis relevantes, como fusões, incorporações e cisões;

  • Identificação da entidade com dados cadastrais.

Prazos para Entrega da ECD em 2024

A entrega deve ser feita até o último dia útil de junho do ano seguinte ao da escrituração. Em situações especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece prazos específicos.

Mudanças Recentes no Prazo da ECD

Até 2023, o prazo final era o último dia útil de maio. No entanto, devido à mobilização da classe contábil, o prazo foi prorrogado para o último dia útil de junho. Essa alteração permanece em 2024, proporcionando uma melhor distribuição das obrigações acessórias ao longo do ano.

Como Preparar e Enviar a ECD em 2024

Para preparar a ECD, siga estes passos:

  1. Baixe o programa validador no site oficial da Receita Federal;

  2. Consulte o manual atualizado da ECD no portal do SPED e tire suas dúvidas na seção de perguntas frequentes;

  3. No módulo SPED ECD, informe o período e selecione a empresa;

  4. Avance nas etapas de geração e configuração dos arquivos;

  5. Faça a pré-validação para corrigir possíveis erros;

  6. Após validar, salve o arquivo na pasta escolhida para envio.

 

    Leitura da integra da notícia Portal Contábeis

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