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Conheça os detalhes do imposto e o que está previsto na reforma tributária até agora

O Governo Federal apresentou uma proposta para criar um novo Imposto Seletivo (IS) como parte da Reforma Tributária. Esse imposto incidirá sobre produtos e serviços que prejudicam a saúde e o meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo e promover práticas mais sustentáveis.

Contexto da Reforma Tributária

Essa proposta integra um conjunto de mudanças que visa simplificar o sistema tributário nacional. Para isso, o governo substituirá cinco tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), buscando aumentar a eficiência fiscal.

O projeto prevê uma alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%. Além disso, o texto institui a Lei Geral do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, estabelecendo novas diretrizes para o sistema tributário brasileiro.

Aplicação do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo será aplicado sobre produtos e serviços que causam impacto negativo à saúde e ao meio ambiente. Com isso, busca-se incentivar a adoção de hábitos mais saudáveis e o consumo consciente.

A Receita Federal ficará responsável pela fiscalização, e o imposto será apurado mensalmente, incidindo uma única vez sobre cada produto prejudicial. Entre os produtos sujeitos ao imposto, destacam-se:

  • Veículos, embarcações e aeronaves;

  • Bebidas alcoólicas (com alíquotas maiores para maior teor alcoólico);

  • Bebidas com alto teor de açúcar;

  • Cigarros e produtos similares;

  • Recursos minerais (com percentual máximo de 1% sobre operações com minerais extraídos).

Responsáveis pelo Pagamento do Imposto

Devem pagar o imposto:

  • Fabricantes, ao vender, consumir, doar ou incorporar o produto ao patrimônio da empresa;

  • Importadores, ao trazer o produto para o país;

  • Compradores em leilões;

  • Produtores extrativistas, ao comercializar, consumir, doar ou exportar o bem.

Além disso, a devolução de vendas permite abater parte do imposto.

Isenções Previstas

O imposto não incide sobre algumas operações, tais como:

  • Bens destinados à exportação, exceto minerais;

  • Operações com energia elétrica e telecomunicações;

  • Produtos com redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS;

  • Serviços de transporte público de passageiros;

  • Gás natural usado como insumo em processos industriais.

Corresponsabilidade no Pagamento

Também são corresponsáveis as pessoas ou empresas que transportam ou vendem produtos sujeitos ao imposto sem documentação comprovando a procedência. Da mesma forma, a empresa comercial exportadora responde pelo pagamento quando o imposto não for recolhido no fornecimento dos produtos para exportação.

Alíquotas para Veículos

O governo definirá as alíquotas específicas para veículos por meio de lei ordinária. Elas deverão variar conforme:

  • Potência do veículo;

  • Eficiência energética;

  • Presença de tecnologias assistivas;

  • Capacidade de reciclagem;

  • Emissão de gases poluentes;

  • Quantidade de tecnologia empregada.

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

 

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