O Governo Federal apresentou uma proposta para criar um novo Imposto Seletivo (IS) como parte da Reforma Tributária. Esse imposto incidirá sobre produtos e serviços que prejudicam a saúde e o meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo e promover práticas mais sustentáveis.
Contexto da Reforma Tributária
Essa proposta integra um conjunto de mudanças que visa simplificar o sistema tributário nacional. Para isso, o governo substituirá cinco tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), buscando aumentar a eficiência fiscal.
O projeto prevê uma alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%. Além disso, o texto institui a Lei Geral do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, estabelecendo novas diretrizes para o sistema tributário brasileiro.
Aplicação do Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo será aplicado sobre produtos e serviços que causam impacto negativo à saúde e ao meio ambiente. Com isso, busca-se incentivar a adoção de hábitos mais saudáveis e o consumo consciente.
A Receita Federal ficará responsável pela fiscalização, e o imposto será apurado mensalmente, incidindo uma única vez sobre cada produto prejudicial. Entre os produtos sujeitos ao imposto, destacam-se:
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Veículos, embarcações e aeronaves;
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Bebidas alcoólicas (com alíquotas maiores para maior teor alcoólico);
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Bebidas com alto teor de açúcar;
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Cigarros e produtos similares;
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Recursos minerais (com percentual máximo de 1% sobre operações com minerais extraídos).
Responsáveis pelo Pagamento do Imposto
Devem pagar o imposto:
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Fabricantes, ao vender, consumir, doar ou incorporar o produto ao patrimônio da empresa;
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Importadores, ao trazer o produto para o país;
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Compradores em leilões;
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Produtores extrativistas, ao comercializar, consumir, doar ou exportar o bem.
Além disso, a devolução de vendas permite abater parte do imposto.
Isenções Previstas
O imposto não incide sobre algumas operações, tais como:
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Bens destinados à exportação, exceto minerais;
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Operações com energia elétrica e telecomunicações;
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Produtos com redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS;
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Serviços de transporte público de passageiros;
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Gás natural usado como insumo em processos industriais.
Corresponsabilidade no Pagamento
Também são corresponsáveis as pessoas ou empresas que transportam ou vendem produtos sujeitos ao imposto sem documentação comprovando a procedência. Da mesma forma, a empresa comercial exportadora responde pelo pagamento quando o imposto não for recolhido no fornecimento dos produtos para exportação.
Alíquotas para Veículos
O governo definirá as alíquotas específicas para veículos por meio de lei ordinária. Elas deverão variar conforme:
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Potência do veículo;
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Eficiência energética;
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Presença de tecnologias assistivas;
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Capacidade de reciclagem;
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Emissão de gases poluentes;
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Quantidade de tecnologia empregada.
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