O Governo Federal apresentou uma proposta de um novo Imposto Seletivo (IS) como parte da Reforma Tributária, visando incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esta proposta faz parte de um conjunto de mudanças destinadas a simplificar o sistema tributário nacional. Substituindo cinco tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), busca-se uma maior eficiência fiscal.
A proposta prevê uma alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, com possibilidade de variação entre 25,7% e 27,3%. Além disso, o projeto de regulamentação da reforma tributária institui a Lei Geral do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, buscando estabelecer novas diretrizes para o sistema tributário do país.
Além disso, o Imposto Seletivo será aplicado sobre produtos e serviços que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente, como forma de desincentivar seu consumo e promover práticas mais sustentáveis e saudáveis.
Do mesmo modo que a Receita Federal fará a fiscalização. O imposto será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente por exemplo:
- Veículos, embarcações e aeronaves;
- Bebidas alcoólicas (quanto mais álcool maior a alíquota);
- Bebidas com muito açúcar;
- Cigarros e similares;
- Recursos minerais (operações com minerais extraídos terão percentual máximo de 1%).
Quem paga?
- O fabricante ao vender, incorporar ao patrimônio da empresa, doar ou consumir o produto;
- O importador na entrada do produto no país;
- O comprador de produto em leilão;
- O produtor-extrativista ao comercializar, consumir, doar ou exportar o bem.
- A devolução de vendas gera direito de abater parte do imposto.
O que está isento?
- Bens destinados à exportação, exceto minerais;
- Operações com energia elétrica e telecomunicações;
- Produtos com redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS;
- Serviços de transporte público de passageiros;
- Gás natural usado como insumo em processo industrial.
Da mesma forma que Corresponsáveis Também são obrigados a pagar o imposto:
Isto é, tanto quem transporta ou vende produtos sujeitos ao imposto e sem documentação comprobatória de procedência como a empresa comercial exportadora quando o imposto não for pago no fornecimento dos produtos para exportação.
Veículos
As alíquotas específicas ainda serão definidas em lei ordinária e devem variar conforme:
- A potência do veículo;
- A eficiência energética;
- A presença de tecnologias assistivas;
- A capacidade de reciclagem;
- A quantidade de emissão de gases poluentes;
- A quantidade de tecnologia empregada.
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