A Secretaria de Estado de Fazenda do Acre adotou o Documento Eletrônico do Contribuinte (DEC), que funciona como uma caixa postal eletrônica. Essa plataforma permite o envio de avisos, intimações e notificações, assegurando que os contribuintes sejam devidamente cientificados de atos administrativos de forma prática e ágil.
Acesso e Prazos para Ciência das Notificações
Os contribuintes precisam acessar a plataforma DEC ao menos a cada 10 dias para tomar ciência das notificações de forma espontânea. Caso o contribuinte não faça isso dentro do prazo, ele será considerado notificado de forma tácita. Ou seja, se não acessar as mensagens dentro dos 10 dias, o contribuinte será automaticamente considerado ciente das notificações, conforme estabelece a Lei nº 3.215/2016 e o Decreto nº 6.604/2017.
Portanto, é essencial que os contribuintes verifiquem o sistema regularmente. Caso contrário, presumem-se notificados, o que pode resultar em implicações legais para o contribuinte que não cumpra os prazos estabelecidos pela lei.
Benefícios do Sistema
O DEC tem como objetivo desburocratizar o processo, além de proporcionar agilidade, maior segurança contra extravios de correspondências e redução de custos na Administração Tributária. A plataforma facilita o acesso às notificações e contribui para a transparência no processo de comunicação entre o Fisco e o contribuinte.
Em resumo, é fundamental que os contribuintes se mantenham atentos e acessem a plataforma com regularidade, evitando surpresas e garantindo o cumprimento das obrigações tributárias.