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Domicílio Eletrônico Trabalhista: empregadores começam a receber e-mail com instruções iniciais da ferramenta – Portal Contábeis

MTE envia comunicado sobre o DET aos empregadores

Na última quinta-feira (20), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a enviar e-mails para empregadores e responsáveis por empresas ou estabelecimentos sobre o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Atenção ao remetente

Os e-mails estão sendo enviados pelo endereço noreply@domicilio.trabalho.gov.br, com o assunto:
“Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET – Contato Inicial”.

Como os contatos não ocorrem por meio do sistema DET, mesmo quem ainda não se cadastrou na plataforma pode receber o e-mail. Por isso, é fundamental que os empregadores verifiquem a caixa de entrada, lixo eletrônico ou spam para não ignorarem a mensagem achando que se trata de golpe.

O que é o DET

O DET é uma plataforma digital obrigatória, criada pelo MTE para facilitar a comunicação oficial entre a Inspeção do Trabalho e o empregador. Por meio do sistema, o Ministério:

  • envia intimações, avisos, notificações e demais atos administrativos;

  • recebe documentos eletrônicos durante fiscalizações;

  • e permite a apresentação de defesas e recursos administrativos.

As comunicações enviadas por meio do DET têm valor legal, dispensando o envio por correio ou por outros meios.

Quem deve se cadastrar e até quando

A obrigatoriedade já está valendo para:

  • Grupos 1 e 2 do eSocial – desde 1º de março;

  • Grupos 3 e 4 – desde 1º de maio.

Já os MEIs e empregadores domésticos têm até o dia 1º de agosto de 2024 para realizar o cadastro no sistema.

Como se cadastrar no DET

Para cadastrar os contatos, o empregador deve acessar o site do DET com:

  • Conta gov.br com nível prata ou ouro (pessoa física), ou

  • Certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Após o cadastro, é possível delegar o acesso a terceiros por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Importante: Mesmo sem o cadastro de e-mail no DET, as mensagens enviadas serão consideradas válidas legalmente. Ou seja, o desconhecimento do conteúdo não impede a aplicação de penalidades.

Mais informações

O MTE disponibiliza no Portal do DET materiais de apoio, como manuais, perguntas e respostas, vídeos e notícias atualizadas sobre a implantação do sistema.

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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