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CONFAZ ratifica convênios de ICMS com novos benefícios fiscais – Portal Contábeis

A Secretaria-Executiva do CONFAZ ratificou, por meio do Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 9/2025, 36 convênios ICMS que foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 6 de maio de 2025. Esses convênios autorizam a concessão de benefícios fiscais em operações internas e interestaduais, beneficiando diversos setores econômicos e incentivando o ajuste tributário nas unidades federativas.

Principais benefícios fiscais

Entre os convênios ratificados, destacam-se medidas de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, remissão e anistia para débitos fiscais relacionados ao ICMS. Confira abaixo os destaques:

Alimentos e Combustíveis

  • Convênio ICMS nº 20/25: Redução de base de cálculo para peixes e carnes de peixe nas operações internas.

  • Convênio ICMS nº 21/25: Amplia a isenção do ICMS para produtos da cesta básica, agora com a adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

  • Convênio ICMS nº 23/25: Concessão de crédito presumido de ICMS para óleo diesel e biodiesel destinados a usinas termoelétricas.

  • Convênio ICMS nº 24/25: Benefícios fiscais sobre biometano e gás natural veicular (GNV) para empresas de transporte coletivo.

Infraestrutura Energética e Transporte Público

  • Convênio ICMS nº 26/25: Inclui o Estado do Amazonas nas concessões de crédito presumido para diesel e biodiesel destinados ao transporte público em Belém.

  • Convênio ICMS nº 30/25: Redução de base de cálculo para bens destinados à construção de linhas de transmissão de energia elétrica, impulsionando as obras de infraestrutura energética.

Saúde e Medicamentos

  • Convênio ICMS nº 36/25: Isenção do ICMS sobre medicamentos adquiridos por órgãos públicos.

  • Convênio ICMS nº 37/25: Isenção para medicamentos utilizados no tratamento de câncer.

  • Convênio ICMS nº 41/25: Isenção de ICMS para produtos biotecnológicos, como leveduras e extratos utilizados em processos industriais.

Regularização Fiscal

  • Convênios ICMS nº 32/25 e nº 33/25: Remissão e anistia de créditos tributários relacionados ao ICMS.

  • Convênio ICMS nº 34/25: Anistia de multas e juros em operações com açúcar embalado até 5 kg.

  • Convênio ICMS nº 35/25: Criação de programas de recuperação de créditos tributários para contribuintes com débitos.

Atualizações e Ampliação de Benefícios

  • Convênio ICMS nº 39/25: Prorrogação da isenção nas operações com automóveis para táxis.

  • Convênio ICMS nº 43/25: Isenção na diferença de alíquota em operações com bens do ativo imobilizado.

  • Convênio ICMS nº 44/25: Isenção nas importações para a reconstrução do Aeroporto Salgado Filho (RS).

Incentivos Diversos

  • Convênio ICMS nº 50/25: Redução de base de cálculo para setores ainda não especificados.

  • Convênio ICMS nº 56/25: Renovação da isenção para garrafas de vidro reutilizadas como vasilhames.

Impacto nos setores e próximos passos

Essas medidas fiscais têm o objetivo de estímulo econômico, especialmente em áreas como saúde, transporte, energia e alimentação. O impacto direto será observado na redução da carga tributária sobre produtos essenciais, além de proporcionar um alívio fiscal para contribuintes com passivos tributários.

Implementação e regulamentação

A aplicação prática das medidas dependerá da regulamentação em cada Estado. Os contribuintes devem ficar atentos aos procedimentos locais para garantir a adesão aos benefícios. Além disso, as empresas devem atualizar seus sistemas fiscais para refletir as mudanças, especialmente em relação aos descontos e isenções previstos nos convênios.

Conclusão

A publicação do Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 9/2025 garante que os Estados tenham os instrumentos legais para ajustar suas políticas fiscais, enquanto as empresas podem se beneficiar de novas oportunidades de economia tributária. Especialistas destacam que essas medidas devem contribuir para dinamizar a economia, incentivando setores-chave e promovendo a regularização tributária.

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