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Confaz prorroga até 31/12 isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à Covid

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou, em sua 336ª Reunião Extraordinária Virtual, os convênios que isentam o ICMS para os contribuintes que enfrentam os desafios pós-pandemia. A prorrogação vai até 31 de dezembro deste ano e visa continuar o suporte fiscal às empresas que ainda sofrem com as consequências da crise sanitária.

Novas Medidas para Empresas e o Setor de Saúde

Os convênios isentam o ICMS sobre os serviços de transporte realizados para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Além disso, as medidas aliviam as empresas ao autorizarem que as unidades federadas não exijam o crédito tributário do ICMS, caso as empresas não cumpram compromissos assumidos para obter benefícios fiscais.

A prorrogação também afetou prazos de adesão e parcelamentos. Os prazos de adesão aos Convênios ICMS 06/21 e 139/18 foram prorrogados, permitindo que mais contribuintes se beneficiem. Além disso, os estados Paraíba e Sergipe agora podem implementar programas de parcelamento para débitos fiscais do ICMS, com vencimento até 31 de julho de 2021.

Incentivos à Saúde e ao Tratamento do Câncer

O Confaz aprovou uma medida que isenta o ICMS sobre operações com radiofármacos e radioisótopos, produtos essenciais para a medicina nuclear. Esses itens são cruciais no diagnóstico e tratamento de câncer. Com essa isenção, o Confaz amplia a oferta desses produtos no mercado nacional.

Além disso, o Confaz adicionou 67 medicamentos ao anexo único do Convênio ICMS 162/94, voltado ao tratamento de câncer. O Confaz também incluiu medicamentos destinados à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal no Convênio ICMS 87/02, que garante a isenção do ICMS nessas operações.


Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz

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