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CONFAZ – Convênio ICMS nº 77/23 – Estados do Ceará e Sergipe

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), através de ato declaratório nº 22 homologou a autorização dos Estados do Ceará e Sergipe a não exigirem o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS nº 190/17, tendo em vista os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

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