O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), através de ato declaratório nº 21 homologou em 02/06/2023, a autorização dos estados do Acre e Rondônia a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais e reduzir multas e demais acréscimos legais, relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
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