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ATO DECLARATÓRIO Nº 42, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 – CONFAZ

Na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 20 de outubro de 2023, foram aprovados dois convênios ICMS. Esses convênios foram publicados no DOU em 26 de outubro de 2023. O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ ratifica os convênios com base na Lei Complementar nº 24/1975 e conforme as atribuições do Regimento do Conselho.

Convênios ICMS Ratificados

Convênio ICMS nº 172/23
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 199/22. Ele trata do regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis. Além disso, estabelece procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Essas mudanças estão em conformidade com a Lei Complementar nº 192/2022.

Convênio ICMS nº 173/23
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 15/23. Ele aborda o regime monofásico do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro. Também define os procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto, conforme a Lei Complementar nº 192/2022.

Considerações Finais

A ratificação desses convênios atende a uma solicitação urgente do Estado de Alagoas. As alterações visam melhorar a aplicação do regime de ICMS sobre combustíveis. Dessa forma, os estados podem garantir maior eficiência na apuração e repasse do imposto. Essas modificações simplificam a gestão tributária e trazem mais clareza no processo.

    Leitura da integra da notícia: CONFAZ

    Publicado no DOU

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