Na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 20 de outubro de 2023, foram aprovados dois convênios ICMS. Esses convênios foram publicados no DOU em 26 de outubro de 2023. O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ ratifica os convênios com base na Lei Complementar nº 24/1975 e conforme as atribuições do Regimento do Conselho.
Convênios ICMS Ratificados
Convênio ICMS nº 172/23
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 199/22. Ele trata do regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis. Além disso, estabelece procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Essas mudanças estão em conformidade com a Lei Complementar nº 192/2022.
Convênio ICMS nº 173/23
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 15/23. Ele aborda o regime monofásico do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro. Também define os procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto, conforme a Lei Complementar nº 192/2022.
Considerações Finais
A ratificação desses convênios atende a uma solicitação urgente do Estado de Alagoas. As alterações visam melhorar a aplicação do regime de ICMS sobre combustíveis. Dessa forma, os estados podem garantir maior eficiência na apuração e repasse do imposto. Essas modificações simplificam a gestão tributária e trazem mais clareza no processo.
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Publicado no DOU