O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, aprovou em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
CTSC 03 – Relatório Sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados Referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD de 8 de dezembro de 2017.
O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) publicou o seguinte Comunicado Técnico:
Comunicado Técnico IBRACON nº 02/2017 – Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento às Disposições Contidas no CTG 2001 – Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), emitido pelo CFC referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Ambas as normas estão disponibilizadas na área de legislação da ECD.
Fonte: Portal SPED.