Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

COMUNICA​​DO SRE 13, DE 31-10-2023 – SEFAZ-SP

Esclarecimento sobre a Não Obrigatoriedade de Emissão da NF3e para Contribuintes Paulistas

O Subsecretário da Receita Estadual esclarece as mudanças relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) para os contribuintes paulistas. Essas mudanças resultam das alterações no Ajuste SINIEF 1/19 e no Ajuste SINIEF 36/23.

O que diz o Ajuste SINIEF 1/19

O Ajuste SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66. Além disso, o documento também introduz o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Esse ajuste permitia aos contribuintes do ICMS substituir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, pela NF3e.

Mudanças com o Ajuste SINIEF 36/23

Em 29 de setembro de 2023, o Ajuste SINIEF 36/23 trouxe alterações significativas para o Estado de São Paulo. A seguir, estão os principais pontos:

Exclusão do Estado de São Paulo

A cláusula primeira do Ajuste 36/23 deixa claro que o Estado de São Paulo está excluído das disposições do Ajuste SINIEF 1/19. Em outras palavras, os contribuintes paulistas continuarão a emitir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, sem a obrigatoriedade de adotar a NF3e.

Revogação da Obrigatoriedade da NF3e

Na cláusula quarta, o Ajuste revoga o inciso VI do § 2º da cláusula décima-nona-A do Ajuste SINIEF 1/19. Esse inciso determinava que o Estado de São Paulo deveria iniciar a obrigatoriedade da NF3e até 1º de junho de 2024. A revogação significa que essa exigência não se aplicará mais aos contribuintes paulistas.

Impacto para os Contribuintes Paulistas

Com base nas alterações, os contribuintes paulistas não terão a obrigatoriedade de emitir a NF3e a partir de 1º de junho de 2024. Eles continuarão utilizando o modelo 6 da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, como fazem atualmente.

Conclusão

O Ajuste SINIEF 36/23 garante que os contribuintes paulistas não precisam se preocupar com a adoção da NF3e até pelo menos novas orientações. Portanto, o sistema atual de emissão de notas fiscais permanece inalterado no Estado de São Paulo.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP

Publicado no DOESP

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag