Esclarecimento sobre a Não Obrigatoriedade de Emissão da NF3e para Contribuintes Paulistas
O Subsecretário da Receita Estadual esclarece as mudanças relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) para os contribuintes paulistas. Essas mudanças resultam das alterações no Ajuste SINIEF 1/19 e no Ajuste SINIEF 36/23.
O que diz o Ajuste SINIEF 1/19
O Ajuste SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66. Além disso, o documento também introduz o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Esse ajuste permitia aos contribuintes do ICMS substituir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, pela NF3e.
Mudanças com o Ajuste SINIEF 36/23
Em 29 de setembro de 2023, o Ajuste SINIEF 36/23 trouxe alterações significativas para o Estado de São Paulo. A seguir, estão os principais pontos:
Exclusão do Estado de São Paulo
A cláusula primeira do Ajuste 36/23 deixa claro que o Estado de São Paulo está excluído das disposições do Ajuste SINIEF 1/19. Em outras palavras, os contribuintes paulistas continuarão a emitir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, sem a obrigatoriedade de adotar a NF3e.
Revogação da Obrigatoriedade da NF3e
Na cláusula quarta, o Ajuste revoga o inciso VI do § 2º da cláusula décima-nona-A do Ajuste SINIEF 1/19. Esse inciso determinava que o Estado de São Paulo deveria iniciar a obrigatoriedade da NF3e até 1º de junho de 2024. A revogação significa que essa exigência não se aplicará mais aos contribuintes paulistas.
Impacto para os Contribuintes Paulistas
Com base nas alterações, os contribuintes paulistas não terão a obrigatoriedade de emitir a NF3e a partir de 1º de junho de 2024. Eles continuarão utilizando o modelo 6 da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, como fazem atualmente.
Conclusão
O Ajuste SINIEF 36/23 garante que os contribuintes paulistas não precisam se preocupar com a adoção da NF3e até pelo menos novas orientações. Portanto, o sistema atual de emissão de notas fiscais permanece inalterado no Estado de São Paulo.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP
Publicado no DOESP