A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo divulgou a Agenda Tributária Paulista com os prazos de junho de 2025. Esse documento estabelece as datas para cumprimento das obrigações principais e acessórias dos contribuintes paulistas.
O Subsecretário da Receita Estadual, Marcelo Bergamasco Silva, confirmou oficialmente essas datas por meio de publicação no Diário Oficial.
Obrigações principais – ICMS geral
O Decreto nº 45.490/2000, que aprovou o Regulamento do ICMS (RICMS/2000), define no Anexo IV os prazos de recolhimento conforme a Classificação de Atividades Econômicas (CAE).
Caso o recolhimento não ocorra até a data indicada, o contribuinte sofrerá a incidência de juros e acréscimos legais, conforme a Lei nº 10.175/1998.
Agenda Tributária Paulista Nº 430 – Junho de 2025
Datas para recolhimento do ICMS para estabelecimentos sujeitos ao regime periódico de apuração
| Classificação de Atividade Econômica (CNAE) | Código de Prazo de Recolhimento (CPR) | Referência | Dia do Vencimento |
|---|---|---|---|
| 19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, … | 1031 | Maio/2025 | 04 |
| 63119, 63194; 73122 | 1100 | Maio/2025 | 10 |
| 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, … | 1150 | Maio/2025 | 16 |
| 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, … | 1200 | Maio/2025 | 20 |
| 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, … | 1200 | Maio/2025 | 20 |
| 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, … | 1250 | Abril/2025 | 25 |
| 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, … | 2100 | Abril/2025 | [A definir] |
Obs.: Esta tabela deve ser inserida conforme sua fonte original.
Substituição Tributária (ST)
As empresas com CNAE genérico, que não identifica a mercadoria sujeita à ST, devem recolher o imposto até o dia 20 do mês seguinte ao da retenção (CPR 1200), conforme prevê o §2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000.
| Mercadoria | CPR | Referência | Dia do Vencimento |
|---|---|---|---|
| Todas as mercadorias, exceto as abrangidas pelo § 3º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000 | 1200 | Maio | 20 |
Combustíveis – Tributação monofásica
Para empresas como refinarias, UPGNs, CPQs e formuladores de combustíveis, aplicam-se as seguintes regras (§§ 3º e 5º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/2000):
-
Recolha o imposto até o dia 10 do mês seguinte ao fato gerador – CPR 1100;
-
Compense o valor devido com saldo credor, caso exista;
-
Efetue o recolhimento interestadual até o dia 10 do mês seguinte quando o repasse vier de outro estado.
DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015
As empresas de fora de SP que realizaram vendas a consumidores finais paulistas em maio de 2025 devem recolher o DIFAL até 16 de junho de 2025, mesmo que não estejam inscritas no ICMS paulista (CPR 1150).
Simples Nacional
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, atenção aos seguintes pontos:
-
O ICMS devido por entrada interestadual (desde 01/01/2014) precisa ser pago até o último dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria;
-
Já o prazo para pagamento do DAS de maio/2025 está disponível no portal do Simples Nacional.
Data para recolhimento do ICMS para estabelecimentos sujeitos ao regime do Simples Nacional
| Descrição | Referência | Dia do Vencimento |
|---|---|---|
| Diferencial de Alíquota conforme inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/2000 (Portaria CAT 75/2008)* Substituição Tributária conforme § 2º do artigo 268 do RICMS/2000* |
30 | [A definir] |
Outras Obrigações Acessórias
| Obrigação | Detalhes | Data do Vencimento |
|---|---|---|
| GIA | Apresente a GIA até esta data, referente ao imposto apurado no mês de maio. | Dia 20 |
| GIA-ST | Apresente a GIA-ST para contribuintes de outras unidades federadas, referente a maio. | Dia 10 |
| REDF | Registre eletronicamente documentos fiscais conforme o 8º dígito do CNPJ (Portaria CAT 85/2007). | Dias 10 a 19 conforme dígito |
| EFD | Transmita o arquivo digital conforme Portaria CAT 147/2009. | Dia 20 |
Obs.: Para Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração, cujo destinatário seja pessoa jurídica e o valor da nota seja igual ou superior a R$ 1.000,00, registre eletronicamente em até 4 dias da emissão.
Notas complementares
-
Valor da UFESP
Entre 01/01 e 31/12 de 2025, a UFESP valerá R$ 37,02 (Comunicado Dicar 88/2024 – DOE 18/12/2024). -
Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC)
-
A emissão da NFVC é facultativa para vendas até R$ 19,00 ao consumidor final (quando o Cupom Fiscal não for obrigatório);
-
Para vendas acima de R$ 10.000,00, é obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55), NF (modelo 1) ou NFC-e (modelo 65).
-
Legislação Vigente
Esta Agenda baseia-se na legislação vigente até 23/05/2025. A versão oficial está disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no módulo Legislação Tributária.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP
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