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COMU​NICADO SRE 07, DE 29 DE MAIO DE 2025 – SEFAZ-SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo divulgou a Agenda Tributária Paulista com os prazos de junho de 2025. Esse documento estabelece as datas para cumprimento das obrigações principais e acessórias dos contribuintes paulistas.

O Subsecretário da Receita Estadual, Marcelo Bergamasco Silva, confirmou oficialmente essas datas por meio de publicação no Diário Oficial.


Obrigações principais – ICMS geral

O Decreto nº 45.490/2000, que aprovou o Regulamento do ICMS (RICMS/2000), define no Anexo IV os prazos de recolhimento conforme a Classificação de Atividades Econômicas (CAE).

Caso o recolhimento não ocorra até a data indicada, o contribuinte sofrerá a incidência de juros e acréscimos legais, conforme a Lei nº 10.175/1998.


Agenda Tributária Paulista Nº 430 – Junho de 2025

Datas para recolhimento do ICMS para estabelecimentos sujeitos ao regime periódico de apuração

Classificação de Atividade Econômica (CNAE) Código de Prazo de Recolhimento (CPR) Referência Dia do Vencimento
19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, … 1031 Maio/2025 04
63119, 63194; 73122 1100 Maio/2025 10
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, … 1150 Maio/2025 16
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, … 1200 Maio/2025 20
41107, 41204, 42111, 42120, 42138, … 1200 Maio/2025 20
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, … 1250 Abril/2025 25
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, … 2100 Abril/2025 [A definir]

Obs.: Esta tabela deve ser inserida conforme sua fonte original.


Substituição Tributária (ST)

As empresas com CNAE genérico, que não identifica a mercadoria sujeita à ST, devem recolher o imposto até o dia 20 do mês seguinte ao da retenção (CPR 1200), conforme prevê o §2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000.

Mercadoria CPR Referência Dia do Vencimento
Todas as mercadorias, exceto as abrangidas pelo § 3º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000 1200 Maio 20

Combustíveis – Tributação monofásica

Para empresas como refinarias, UPGNs, CPQs e formuladores de combustíveis, aplicam-se as seguintes regras (§§ 3º e 5º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/2000):

  1. Recolha o imposto até o dia 10 do mês seguinte ao fato gerador – CPR 1100;

  2. Compense o valor devido com saldo credor, caso exista;

  3. Efetue o recolhimento interestadual até o dia 10 do mês seguinte quando o repasse vier de outro estado.


DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015

As empresas de fora de SP que realizaram vendas a consumidores finais paulistas em maio de 2025 devem recolher o DIFAL até 16 de junho de 2025, mesmo que não estejam inscritas no ICMS paulista (CPR 1150).


Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, atenção aos seguintes pontos:

  • O ICMS devido por entrada interestadual (desde 01/01/2014) precisa ser pago até o último dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria;

  • Já o prazo para pagamento do DAS de maio/2025 está disponível no portal do Simples Nacional.


Data para recolhimento do ICMS para estabelecimentos sujeitos ao regime do Simples Nacional

Descrição Referência Dia do Vencimento
Diferencial de Alíquota conforme inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/2000 (Portaria CAT 75/2008)*
Substituição Tributária conforme § 2º do artigo 268 do RICMS/2000*
30 [A definir]

Outras Obrigações Acessórias

Obrigação Detalhes Data do Vencimento
GIA Apresente a GIA até esta data, referente ao imposto apurado no mês de maio. Dia 20
GIA-ST Apresente a GIA-ST para contribuintes de outras unidades federadas, referente a maio. Dia 10
REDF Registre eletronicamente documentos fiscais conforme o 8º dígito do CNPJ (Portaria CAT 85/2007). Dias 10 a 19 conforme dígito
EFD Transmita o arquivo digital conforme Portaria CAT 147/2009. Dia 20

Obs.: Para Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração, cujo destinatário seja pessoa jurídica e o valor da nota seja igual ou superior a R$ 1.000,00, registre eletronicamente em até 4 dias da emissão.


Notas complementares

  1. Valor da UFESP
    Entre 01/01 e 31/12 de 2025, a UFESP valerá R$ 37,02 (Comunicado Dicar 88/2024 – DOE 18/12/2024).

  2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC)

  • A emissão da NFVC é facultativa para vendas até R$ 19,00 ao consumidor final (quando o Cupom Fiscal não for obrigatório);

  • Para vendas acima de R$ 10.000,00, é obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55), NF (modelo 1) ou NFC-e (modelo 65).

  1. Legislação Vigente
    Esta Agenda baseia-se na legislação vigente até 23/05/2025. A versão oficial está disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no módulo Legislação Tributária.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP

 

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