Receita Estadual alerta contribuintes sobre a proibição de emissão do CF-e-SAT a partir de 2026
O Subsecretário da Receita Estadual esclareceu que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes não poderão mais emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT). A medida está prevista no artigo 34-D da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012.
Essa mudança exige atenção imediata dos contribuintes que ainda utilizam o CF-e-SAT em suas operações. Para se adequar à nova norma, eles deverão substituir esse modelo por um dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55
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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65
Ambos os modelos estão regulamentados no item 9 do § 7º do artigo 212-O do Regulamento do ICMS (RICMS) e no artigo 28 da Portaria CAT 147/12. Por isso, os contribuintes devem seguir as regras específicas aplicáveis a cada tipo de nota.
Substituição do CF-e-SAT é obrigatória
A Receita alerta que a venda de mercadorias sem emissão de documento fiscal configura infração à legislação tributária. Dessa forma, o contribuinte que descumprir a norma estará sujeito às penalidades previstas no artigo 85 da Lei nº 6.374/1989.
Além disso, deixar para realizar essa migração na última hora pode gerar problemas operacionais, como paralisação de vendas, autuações fiscais e prejuízos à imagem do negócio.
Planejamento é essencial para evitar sanções
Portanto, a Receita recomenda que os contribuintes iniciem o processo de substituição do CF-e-SAT com a devida antecedência. Migrar para o sistema de NF-e ou NFC-e com planejamento evita complicações técnicas e garante a conformidade com a legislação.
Empresas que ainda utilizam equipamentos SAT devem consultar seu contador ou responsável fiscal o quanto antes, a fim de adotar o novo modelo e manter a regularidade fiscal após 2025.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP
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