O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo esclarece as regras sobre a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e – Modelo 66), que substituirá a tradicional Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Modelo 6).
Histórico e Alterações Recentes
- Isenção Temporária (2023):
- Em 31 de outubro de 2023, o Comunicado SRE 13/23 informou que os contribuintes paulistas não precisavam emitir a NF3e.
- Essa decisão baseou-se no Ajuste SINIEF 36/23, que incluía uma cláusula (décima nona-D) excluindo São Paulo da obrigatoriedade.
- Revogação da Exceção (2024):
- Em 6 de dezembro de 2024, o Ajuste SINIEF 28/24 revogou a cláusula que isentava São Paulo, tornando a NF3e novamente obrigatória.
- Regulamentação Estadual (2025):
- O Decreto nº 69.429/2025 alterou o RICMS, incluindo a NF3e como documento fiscal obrigatório em São Paulo.
- A Portaria SRE 14/25 definiu que a obrigatoriedade entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
O Que os Contribuintes Devem Fazer?
- A partir de 1º de outubro de 2025, empresas paulistas devem emitir a NF3e (Modelo 66) no lugar da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Modelo 6).
- O Comunicado SRE 13/23 (que suspendia a obrigatoriedade) está revogado.
Próximos Passos
- Verifique se seu sistema está atualizado para gerar a NF3e.
- Consulte a Portaria SRE 14/25 para detalhes técnicos sobre emissão e transmissão.
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Atenção: Empresas que não se adequarem até a data prevista podem enfrentar autuações fiscais.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP
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