O Portal do Sped publicou um comunicado que explica como os adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física devem recolher as contribuições ao SENAR. Isso se aplica quando os produtores optam pela contribuição incidente sobre a folha de pagamento.
Envio de Eventos e Recolhimento
O comunicado orienta que os eventos devem ser enviados pela EFD-Reinf à DCTFWeb. Após o fechamento do período de apuração, o adquirente deve gerar um DARF numerado no ambiente DCTFWeb para realizar o recolhimento.
Sugerimos a leitura da íntegra do comunicado no link: Sped