No Portal do Sped, foi publicado um comunicado esclarecendo como deve ser realizado o recolhimento das contribuições devidas ao SENAR pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção desses produtores pela contribuição incidente sobre a folha de pagamento.
Em resumo, o comunicado informa o procedimento do envio de eventos da EFD-Reinf, que são enviados à DCTFWeb, bem como o recolhimento, pelo adquirente, em DARF numerado gerado pelo ambiente DCTFWeb (após o fechamento do período de apuração na EFD-Reinf).
Sugerimos a leitura da íntegra do comunicado no link: Sped