Decreto Estadual Reduz Municípios Atingidos e Receita Federal Ajusta Prazos
A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Interpretativo nº 2, que esclarece regras sobre o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul (RS). Inicialmente, 92 municípios foram afetados. Porém, a partir de 27 de setembro de 2023, o estado de calamidade se aplica apenas a 20 municípios. Essa mudança seguiu o Decreto Estadual nº 57.197.
Mudanças nos Prazos de Pagamento de Tributos
A Portaria RFB nº 351, de 11 de setembro de 2023, prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais e suspendeu os prazos para atos processuais. A prorrogação ocorreu da seguinte forma:
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De 1º a 26 de setembro de 2023: Todos os 92 municípios afetados pela calamidade se beneficiaram da prorrogação, conforme os Decretos Estaduais nº 57.177 e 57.178.
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A partir de 27 de setembro de 2023: A prorrogação se aplica apenas aos 20 municípios que continuam com o estado de calamidade. Isso segue o Decreto nº 57.197, de 15 de setembro de 2023.
Prazos Suspensos para Municípios Reclassificados
Nos 72 municípios reclassificados, a prorrogação dos prazos de pagamento de tributos federais e de obrigações acessórias vale para vencimentos até 26 de setembro de 2023. Os novos prazos se estendem até o último dia útil de dezembro de 2023.
A contagem dos prazos para atos processuais também foi suspensa até o final de dezembro de 2023 para esses municípios.
Leitura da integra da notícia: RFB