A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As regras começam a valer em 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do Consumo.
Por isso, as duas instituições orientam as empresas sobre as obrigações principais e acessórias válidas para os fatos geradores do ano-calendário de 2026.
Principais obrigações válidas a partir de 1º de janeiro de 2026
A partir do início de 2026, os contribuintes devem:
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Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, sempre individualizados por operação, conforme Notas Técnicas vigentes para cada modelo de documento.
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Apresentar, quando liberadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), seguindo as regras e leiautes específicos.
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Enviar, quando disponíveis, as declarações e documentos exigidos para plataformas digitais, sempre conforme os leiautes definidos pelo documento técnico correspondente.
Além disso, a partir de julho de 2026, as pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS devem se inscrever no CNPJ. Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica, mas facilita a apuração dos tributos.
Documentos fiscais obrigatórios em 2026
A partir de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos devem conter destaque da CBS e do IBS:
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NF-e
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NFC-e
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CT-e
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CT-e OS
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NFS-e
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NFS-e Via
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NFCom
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NF3e
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BP-e
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BP-e TM
Se o contribuinte não conseguir emitir o documento fiscal por falha exclusiva do ente federativo, essa situação não configura descumprimento da obrigação acessória.
Leiautes já definidos, mas sem data de vigência
Alguns documentos já possuem leiaute finalizado, mas ainda não têm data de início:
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NF-ABI (Bens Imóveis)
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NFAg (Água e Saneamento)
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BP-e Aéreo
As datas serão definidas por documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.
Leiautes em construção
O CGIBS e a Receita Federal ainda desenvolvem os leiautes da:
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NF-e Gás
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DeRE de Instituições Financeiras, Saúde, Concursos de Prognóstico, Consórcios, Seguros e Previdência
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Documentos para fatos geradores que, hoje, não exigem emissão fiscal, mas passarão a integrar documentos com destaque de CBS e IBS
As datas de vigência serão publicadas posteriormente.
Plataformas digitais
As plataformas digitais devem fornecer informações sobre operações e importações de bens ou serviços realizadas por seu intermédio. O modelo de prestação dessas informações terá leiaute e datas definidos em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.
Dispensa de recolhimento da CBS e do IBS em 2026
Como 2026 será um ano de testes, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declarações de regimes específicos conforme as normas técnicas estará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS.
Além disso, os contribuintes que ainda não tiverem obrigação acessória definida também permanecem dispensados do recolhimento.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios fiscais onerosos relacionados ao ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação previstos no art. 384 da LC 214/2025.
O requerimento será feito pelo e-CAC, por meio de formulário eletrônico disponível no SISEN. O contribuinte deve preencher um requerimento para cada benefício cuja compensação será solicitada.
Orientações finais
O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicarão novos comunicados com atualizações sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo ao longo de 2026.
Cordialmente,
Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
Receita Federal do Brasil
