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COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES : TRANSPORTADORAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO – SEFAZ-AM

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que toda transportadora, contribuinte de outra unidade da federação, deve recolher o ICMS transporte ao Estado do Amazonas quando iniciar a prestação de serviço no território amazonense. Isso vale tanto para optantes do regime normal quanto do Simples Nacional.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) deve conter o CFOP “5.932” ou “6.932”, conforme o tipo de operação — intermunicipal ou interestadual. Além disso, deve apresentar o CST 90 – ICMS Outra UF, com o destaque do imposto.

O contribuinte deve realizar o recolhimento por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) antes do início da prestação do serviço.

Orientações para pagamento

Para pagar, siga estes passos:

  1. Acesse o portal da GNRE: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/v/guia/index

  2. Selecione o Estado de destino: Amazonas (AM)

  3. Escolha o código de receita 100030, referente ao ICMS Transporte

  4. Preencha os campos obrigatórios, incluindo a chave de acesso do CT-e

  5. Gere e pague a guia antes de iniciar o serviço

Além disso, sempre que o transporte interestadual passar pelo Posto Fiscal da Sefaz-AM na BR-174, o contribuinte deve apresentar a GNRE e o comprovante de pagamento.

O não recolhimento do imposto pode gerar autuação fiscal, cobrança de multa e juros, além da retenção da mercadoria ou veículo.

Para dúvidas, contate a Sefaz-AM pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-AM

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