A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que toda transportadora, contribuinte de outra unidade da federação, deve recolher o ICMS transporte ao Estado do Amazonas quando iniciar a prestação de serviço no território amazonense. Isso vale tanto para optantes do regime normal quanto do Simples Nacional.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) deve conter o CFOP “5.932” ou “6.932”, conforme o tipo de operação — intermunicipal ou interestadual. Além disso, deve apresentar o CST 90 – ICMS Outra UF, com o destaque do imposto.
O contribuinte deve realizar o recolhimento por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) antes do início da prestação do serviço.
Orientações para pagamento
Para pagar, siga estes passos:
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Acesse o portal da GNRE: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/v/guia/index
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Selecione o Estado de destino: Amazonas (AM)
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Escolha o código de receita 100030, referente ao ICMS Transporte
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Preencha os campos obrigatórios, incluindo a chave de acesso do CT-e
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Gere e pague a guia antes de iniciar o serviço
Além disso, sempre que o transporte interestadual passar pelo Posto Fiscal da Sefaz-AM na BR-174, o contribuinte deve apresentar a GNRE e o comprovante de pagamento.
O não recolhimento do imposto pode gerar autuação fiscal, cobrança de multa e juros, além da retenção da mercadoria ou veículo.
Para dúvidas, contate a Sefaz-AM pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-AM
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