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Como vai funcionar a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de janeiro?

Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre a Substituição da DCTF para DCTFWeb

Em janeiro de 2024, a DCTF será substituída pela DCTFWeb, de acordo com a Instrução Normativa (IN) 2.137/2023. Essa mudança traz desafios para as empresas, que precisarão se adaptar a novos processos e prazos. A seguir, explicamos o que isso significa e como os profissionais podem se preparar para as novas obrigações.

O Que É a Substituição da DCTF?

A substituição da DCTF visa centralizar as retenções federais em uma única declaração, a DCTFWeb. A transição começou em maio de 2023, quando as empresas passaram a declarar o IRRF da folha de pagamento. A partir de janeiro de 2024, as empresas também precisarão informar os valores de confissão de dívida, constituição de créditos tributários e outras retenções federais.

Agora, o contribuinte enviará os dados por meio do eSocial e da EFD-Reinf, em vez de preencher diretamente a DCTF. Além disso, o evento R-4000 da EFD-Reinf se tornará ainda mais relevante a partir de janeiro de 2024, com impacto direto na DCTFWeb.

Como Enviar a DCTFWeb?

Na DCTFWeb, os dados devem ser informados por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Não será mais possível preencher diretamente a declaração. É importante que as empresas fiquem atentas ao evento R-4000 da EFD-Reinf, que terá impacto direto a partir de 2024.

Quais São os Prazos?

O prazo para enviar a DCTFWeb será até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Ou seja, a obrigação de janeiro deve ser entregue até 15 de fevereiro.

Vale destacar que o primeiro prazo, em fevereiro de 2024, cairá logo após o carnaval. Portanto, as empresas precisam se planejar para enviar a declaração a tempo e evitar a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).

Como Serão Feitos os Recolhimentos a Partir de Agora?

A principal mudança nos recolhimentos é que, agora, os tributos serão pagos de forma consolidada. A guia unificada incluirá as contribuições previdenciárias, retenções sobre a folha de pagamento e outros tributos federais. O vencimento dessa guia será no dia 20 de cada mês.

Porém, o PIS sobre folha de pagamento, que antes tinha vencimento no dia 25, pode ser pago junto aos outros tributos ou separadamente, caso a empresa prefira.

Como se Preparar?

Para garantir que a transição ocorra sem problemas, as empresas devem adotar as seguintes medidas:

  • Revise seus sistemas contábeis e fiscais, garantindo que estão configurados para enviar as informações ao eSocial e à EFD-Reinf.
  • Treine a equipe fiscal para garantir que todos compreendam as novas regras e prazos, evitando erros.
  • Ajuste os processos internos para centralizar e agilizar o envio das informações.

Conclusão

A substituição da DCTF pela DCTFWeb é uma mudança significativa para as empresas, pois centraliza todas as obrigações fiscais em um único local. Isso simplifica o processo, mas exige atenção aos prazos e detalhes. Com preparação antecipada e ajustes adequados, as empresas poderão realizar a transição sem problemas e evitar multas ou penalidades.

Leitura da integra da notícia Portal Contábeis

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