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Como são Aplicadas e Cobradas as Multas do eSocial – Jornal Contábil

Como são Aplicadas e Cobradas as Multas do eSocial

A análise e a clareza de informações, aspectos intrínsecos do eSocial, facilitam a identificação de irregularidades e a imposição de penalidades. Desde a implementação do eSocial, penalidades geram polêmica entre especialistas em departamento pessoal. Dessa forma, a clareza das informações torna mais fácil a identificação de irregularidades e, por conseguinte, a imposição de penalidades.

Informações Erradas ou Incompletas e suas Consequências

Sim, informações erradas ou incompletas geram multa para o empregador. Entretanto, o eSocial não gera punições automaticamente; muda a maneira de cumprir as responsabilidades. Assim, o envio dos eventos valida a realização das exigências, e ao não enviar, enviar com atraso ou com informações erradas, o empregador torna-se passível de multa por não cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

Auto de Infração

Penalidades administrativas não são impostas imediatamente; antes, uma fiscalização é necessária para aplicar a multa. No entanto, com o avanço da tecnologia e a possibilidade de cruzar dados de forma eficiente, o auditor-fiscal do trabalho identifica irregularidades com mais facilidade através de dados digitais e sistemas de análise. O caminho até a multa é o seguinte:

  1. O fiscal do trabalho identifica a irregularidade durante a inspeção e emite o auto de infração.
  2. A autuação desencadeia o processo administrativo.
  3. O documento de penalização estabelece o período em que o empregador deve apresentar sua defesa, geralmente um prazo de 10 dias.
  4. A Superintendência Regional do Trabalho (SRT) analisa a defesa.
  5. Se a análise do auto de infração e da defesa confirma o caso, aplicam a multa.
  6. Se o pagamento da multa não for efetuado, incluem-na na dívida ativa da União, podendo desencadear uma futura execução fiscal.

É importante atentar aos prazos de envio de cada evento. Em 2024, a IN RFB nº 2110 e a nº 2185 trouxeram mudanças para a tabela de multas do eSocial:

Evento Multa por trabalhador
S-2190
S-2200 Admissão: R$ 3.101,73<br>MEI, ME, EPP: R$ 827,13<br>Anotação CTPS: R$ 3.058,28<br>MEI, ME, EPP: R$ 815,54<br>Rais: R$ 440,07<br>Caged e obrigações previdenciárias acessórias: R$ 3.215,07
S-2205 Registro incompleto: R$ 620,35<br>CTPS incompleta: R$ 611,66<br>Rais: R$ 440,07
S-2230 Registro incompleto: R$ 620,35<br>CTPS incompleta: R$ 611,66<br>Rais: R$ 440,07
S-2299 Registro incompleto: R$ 620,35<br>CTPS incompleta: R$ 611,66<br>Rais: R$ 146,69<br>Rescisão: R$ 176,03<br>Caged e obrigações previdenciárias acessórias: R$ 3.215,07

Aspectos a Considerar

Portanto, cada irregularidade verificada durante a fiscalização resulta em um relatório de infração específico. Caracterizam o empregador como reincidente quando ele recebe uma autuação pela mesma infração em até dois anos após a aplicação da primeira multa. Assim, a multa administrativa é reduzida pela metade caso o responsável efetue o pagamento dentro de dez dias após o recebimento da notificação, da determinação ou da publicação do edital. Dessa forma, o pagamento com 50% de desconto implica em renúncia ou desistência do recurso, resultando no encerramento e arquivamento do processo administrativo.

Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

 

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