Como Realizar a Prestação das Informações para a Consolidação do PERT
O prazo final para os contribuintes prestarem as informações necessárias à consolidação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) termina em 31 de agosto de 2018. Os contribuintes que aderiram ao PERT nas modalidades de parcelamento de débitos previdenciários ou pagamento à vista devem cumprir esse prazo. Caso contrário, perderão todos os benefícios previstos pela legislação.
O aplicativo para enviar as informações está disponível no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB) desde 06 de agosto de 2018 e ficará acessível até 31 de agosto. Os contribuintes podem realizar o envio durante os dias úteis, das 7h às 21h.
Passo a Passo para Prestar as Informações
O site da Receita Federal oferece um roteiro detalhado que orienta os contribuintes a prestarem as informações corretamente e a esclarecerem eventuais dúvidas. Todos os contribuintes devem seguir essas instruções para garantir que a consolidação aconteça sem problemas.
Portanto, se os contribuintes não cumprirem o prazo, o parcelamento será cancelado e a opção pelo pagamento à vista será invalidada. Contudo, isso resultará na perda de todos os benefícios oferecidos. Para evitar complicações financeiras, é essencial enviar as informações dentro do prazo.
Além disso, o contribuinte deve quitar até 31 de agosto qualquer saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as parcelas vencidas até o mês anterior à consolidação. Dessa forma, o aplicativo também permitirá que o contribuinte altere a modalidade de pagamento, caso deseje.
No site da Receita Federal, você encontra um guia com todas as instruções para preencher as informações corretamente. Acesse o portal e verifique se seus dados estão atualizados e em conformidade com os requisitos legais. Não deixe para última hora!
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).