Como Protocolar Procuração com Firma Reconhecida no Dossiê Digital de Atendimento (DDA)
A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que, desde 20 de outubro de 2020, a procuração com firma reconhecida deve ser protocolada obrigatoriamente por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Essa mudança visa facilitar o processo de envio e análise de documentos, além de otimizar a comunicação com os contribuintes.
Passo a Passo para Efetuar a Solicitação
Para efetuar o protocolo da procuração, o contribuinte (outorgante) ou o procurador (outorgado) deve seguir as etapas descritas abaixo:
-
Emissão da Procuração
Primeiramente, o contribuinte precisa emitir a procuração utilizando o aplicativo disponível no site da Receita Federal. Em seguida, o contribuinte deve assinar o documento e reconhecer a firma em cartório. -
Abertura do DDA
O contribuinte ou o procurador deve acessar o e-CAC e abrir o DDA. O processo de abertura do DDA pode ser feito com o CPF ou o CNPJ do interessado. -
Solicitação da Juntada da Procuração
Após abrir o DDA, o responsável precisa solicitar a juntada da procuração para validação. Durante essa etapa, é essencial seguir as orientações do Ato Declaratório Executivo COGEA nº 4, de 31/07/2020, e da alteração feita pelo Ato Declaratório Executivo COGEA nº 7, de 19 de outubro de 2020. Além disso, é necessário informar os cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento. -
Validação da Procuração
Os servidores da Receita Federal vão validar a procuração. Eles conferem a integridade do documento e, com base no reconhecimento de firma em cartório, confirmam a legitimidade do signatário.
Essa nova forma de protocolar a procuração proporciona mais praticidade, garantindo um processo mais ágil e sem a necessidade de comparecimento físico à Receita Federal.
Fonte: Receita Federal.