Durante a calamidade pública causada pela pandemia de COVID-19, o governo permitiu a prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020. Essa medida, estabelecida pela Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020, ofereceu aos empregadores domésticos a possibilidade de suspender os pagamentos do FGTS. Agora, esses empregadores podem parcelar os valores em até seis vezes, com os pagamentos sendo incluídos nas guias do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) de junho a novembro de 2020.
Importante: O prazo para registrar, alterar ou excluir o parcelamento do FGTS vai até 07/07/2020.
Como Realizar o Parcelamento do FGTS
Se você prorrogou o pagamento do FGTS, veja como pode parcelar os valores devidos.
1. Acesse a Ferramenta de Parcelamento
Acesse a ferramenta e selecione os trabalhadores e os valores de FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020. O sistema mostrará os valores de FGTS já declarados nas folhas de pagamento (que devem estar fechadas). Marque os valores que deseja incluir no parcelamento.
Atenção: A ferramenta apresenta os valores já declarados, mesmo que você tenha realizado o pagamento. Para verificar o que já foi pago, consulte as guias DAE pagas.
Se você fez pagamentos parciais do FGTS, clique em “Opções Avançadas”. Depois, clique nos ícones de lápis que aparecerão ao lado de cada valor e informe os valores já pagos. O sistema recalculará o montante devedor.
Lembre-se: O prazo para registrar, alterar ou excluir o parcelamento é até 07/07/2020.
2. Pague as Guias DAE normalmente
O sistema eSocial adicionará automaticamente as parcelas de FGTS nas guias DAE de junho a novembro de 2020. Feche as folhas normalmente e pague as guias até o vencimento (que ocorre no dia 7 do mês seguinte).
Se houver atraso no pagamento, o sistema cobrará encargos com base no vencimento e na data do pagamento. Não haverá encargos sobre os valores do parcelamento, desde que você pague as parcelas no vencimento.
3. Antecipação do Pagamento se o Trabalhador for Demitido
Caso o trabalhador seja demitido antes do término do parcelamento, o sistema antecipará o pagamento dos valores não quitados e cobrará a dívida junto à guia DAE do desligamento. O eSocial fará isso automaticamente.
4. O que Fazer se Não Adicionar o Parcelamento no Prazo
Se você não adicionar o parcelamento até 07/07/2020, poderá pagar o FGTS integralmente. Para isso, basta emitir as guias DAE dos meses prorrogados. Caso o parcelamento não seja registrado até o prazo final, o FGTS será considerado em atraso. Você terá que pagar os valores em aberto por meio da emissão das guias DAE, com encargos.
5. Regularização Caso Não Tenha Feito Pagamentos de Março, Abril ou Maio
Se você não pagou o FGTS, INSS ou Imposto de Renda nos meses de março, abril ou maio de 2020, é necessário regularizar a situação. Você pode fazer isso de duas maneiras:
- Emitir as guias DAE dos meses em atraso e pagá-las normalmente. O sistema calculará os encargos com base na data de vencimento e no pagamento efetuado.
- Editar as guias DAE de março, abril ou maio de 2020 para deduzir o FGTS, pagar os valores de INSS e Imposto de Renda e, caso ainda esteja no prazo, parcelar o FGTS. Nessa opção, o sistema cobrará encargos sobre as contribuições do INSS e do Imposto de Renda.
Para detalhes sobre o parcelamento, consulte o item 4.3.3 do Manual do Doméstico.
Fonte: Portal eSocial.