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Mais de 3 mil contribuintes tiveram a inscrição estadual cassada por inatividade presumida – ESTADO DE SÃO PAULO

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) cassou a inscrição estadual de 3.156 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à inatividade presumida. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (9). A lista dos contribuintes pode ser acessada na página do Cadesp, em Mais informações > Cassação > Segundo Processo de 2023.

Como ocorre a cassação da inscrição estadual

A Sefaz-SP cassou as inscrições estaduais por omissão nas entregas das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2022. Ou seja, empresas que não enviaram as GIAs de forma consecutiva tiveram a inscrição suspensa. Se não regularizarem a situação dentro do prazo, perderão a inscrição estadual. Essa medida visa garantir que o cadastro de contribuintes seja confiável e evitar fraudes.

Conforme a Portaria CAT 95/06, os contribuintes podem regularizar a situação e restabelecer a eficácia da inscrição estadual. Eles têm 15 dias, contados da publicação no Diário Oficial, para apresentar reclamação e corrigir a situação cadastral junto ao Posto Fiscal. Caso a decisão seja desfavorável, o contribuinte pode recorrer ao Delegado Regional Tributário em até 30 dias, sem efeito suspensivo.

Os contribuintes que não entregaram a GIA, mas pagaram o ICMS, emitiram a NF-e (Modelo 55) ou entregaram arquivos de Escrituração Fiscal Digital (Sintegra ou REDF), não tiveram a inscrição cassada. No entanto, continuam sujeitos às penalidades por não cumprirem as obrigações acessórias.

Eliminação Gradual da GIA

A Sefaz-SP segue com o processo de eliminação gradual da GIA. A Secretaria implementa novas ferramentas para desburocratizar as obrigações fiscais e facilitar o processo para os contribuintes em todo o Estado de São Paulo.

Atualmente, mais de 112 mil empresas já não utilizam mais a GIA. Elas entregam apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que contém os livros fiscais e os registros de apuração de ICMS das operações.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ – SP

Link do Projeto de Eliminação da GIA

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