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Como ficam os regimes monofásicos com a Reforma Tributária? – IOBNoticias

Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, promove mudanças significativas ao extinguir os regimes monofásicos de PIS e COFINS, substituindo-os pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. Essa transformação adota o princípio da tributação no destino, transferindo a incidência para o local de consumo em vez da origem.

Transição dos Regimes Monofásicos para o Novo Modelo

Atualmente, setores como autopeças, medicamentos, pneus e cosméticos contam com regimes monofásicos, onde a tributação ocorre exclusivamente na fase de produção ou importação. Contudo, com a reforma:

  • Todas as etapas da cadeia produtiva passarão a ser tributadas
  • Empresas antes isentas, como distribuidores e varejistas, assumirão obrigações tributárias
  • O sistema de créditos permitirá compensações ao longo da cadeia, reduzindo efeitos cumulativos

Análise Setorial: Impacto no Mercado de Autopeças

No modelo vigente, apenas fabricantes e importadores recolhem PIS/COFINS. Entretanto, com a reforma, toda a cadeia de comercialização ficará sujeita à CBS, exigindo adaptações por parte de distribuidores e varejistas, que poderão aproveitar créditos tributários.

Tratamentos Especiais para Setores Estratégicos

Algumas atividades econômicas manterão regimes diferenciados:

  • Combustíveis: Continuarão com tributação monofásica, cobrada na produção
  • Setor Financeiro, Loterias e Planos de Saúde: Terão normas específicas de tributação

Aspectos Interpretativos Relevantes

Muitos profissionais buscam referência no “Artigo 121” para determinar responsabilidades tributárias. É fundamental esclarecer que:

  • Não há relação com o Artigo 121 do CTN
  • O novo sistema prioriza o princípio do destino
  • A consulta deve focar na legislação setorial específica

Em síntese, embora a transição demande ajustes, a reforma estabelece bases para um sistema tributário mais transparente e eficiente. Dessa forma, recomenda-se que as empresas iniciem imediatamente o processo de adaptação para garantir conformidade e otimizar benefícios fiscais.

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