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Como está a Desoneração da Folha de Pagamento?

Entenda os Efeitos da Decisão do STF e as Ações Necessárias no eSocial

Em 26 de abril de 2024, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu, por meio de uma decisão cautelar na ADI 7633, os efeitos da Lei 14.784/2023, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento até 2027. Isso significa que a prorrogação da desoneração foi interrompida, obrigando os empregadores a recolher novamente os 20% da cota patronal sobre a folha de pagamento a partir de abril de 2024.

Efeitos Imediatos para as Empresas

Essa decisão terá um impacto imediato nas empresas. Como os empregadores já haviam realizado o planejamento para o ano e manifestado sua opção pela desoneração em janeiro, a liminar acarreta sérias consequências. A principal delas é que, com a suspensão, as empresas precisarão recolher a contribuição previdenciária integral sobre a folha de pagamento, conforme a legislação anterior.

O prazo para o fechamento da folha de pagamento de abril é 15 de maio, e isso já estará impactado pela decisão do STF. Portanto, o empregador deve voltar a tributar os encargos patronais na totalidade, sem qualquer redução proporcional. Como o fechamento da folha ocorre após a publicação da liminar, não há espaço para aplicar a desoneração.

A Receita Federal e os Ajustes no eSocial

A Receita Federal, em uma nota publicada em 1º de maio, esclareceu que, com a suspensão da desoneração, todas as empresas que antes se beneficiavam da redução da contribuição devem retornar ao modelo de tributação normal, ou seja, recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos.

Para garantir a conformidade, a Receita Federal também orientou que os empregadores ajustem o eSocial para refletir essas mudanças. Os eventos S-1000 e S-1280 devem ser alterados para que o sistema volte a exigir o recolhimento integral de 20% sobre a cota patronal.

Além disso, a alíquota reduzida de 8%, que se aplicava a municípios com determinadas características, será descontinuada. Portanto, a partir da competência abril de 2024, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos dos municípios voltará a ser de 20%.

Cronograma de Ajustes no eSocial

A Receita Federal anunciou que o ajuste no eSocial foi publicado em produção em duas etapas:

  • Descontinuação da alíquota reduzida de 8%: Publicada em 2 de maio de 2024.
  • Reoneração da folha: Publicada em 6 de maio de 2024 no Webservice e em 7 de maio de 2024 no Portal WEB.

Com isso, os empregadores devem realizar os ajustes necessários no eSocial para garantir que o sistema calcule corretamente as contribuições devidas a partir de abril de 2024.

Orientações Importantes para as Empresas

Para se adequar à decisão, as empresas precisam tomar algumas medidas essenciais no eSocial, dependendo de sua situação:

Caso a folha de abril já tenha sido fechada:

  • Reabra a folha e exclua o evento S-1280 enviado.
  • Feche a folha novamente para refletir as mudanças.

Caso a folha de abril ainda não tenha sido fechada:

  • Não envie o evento S-1280.
  • Ajuste o evento S-1000 para retirar a opção pela desoneração (campo {indDesFolha}=[0]), com validade a partir de abril de 2024.

Essas mudanças são cruciais para que as empresas continuem cumprindo corretamente suas obrigações tributárias e evitem problemas com a Receita Federal.

Conclusão

A decisão do STF impacta diretamente os empregadores, que precisam estar atentos ao prazo de recolhimento e realizar as mudanças necessárias no eSocial. Além disso, as empresas devem estar cientes de que a desoneração da folha de pagamento foi suspensa e que, a partir de agora, devem recolher integralmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, conforme previsto pela Lei nº 8.212/1991.

Para mais informações, a Receita Federal mantém um FAQ detalhado no portal do eSocial, onde os empregadores podem consultar orientações passo a passo para ajustar as informações de acordo com a decisão cautelar na ADI 7633.

 

Leitura da integra da notícia: GOV BR

 

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