Como Emitir o DARF no e-CAC da Receita Federal
Passo a Passo para a Emissão
A Receita Federal informa que, desde fevereiro de 2021, os contribuintes devem emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para quitar parcelamentos de débitos não previdenciários. Essa emissão acontece exclusivamente no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no Portal e-CAC. Para acessar, siga até o menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou visite uma unidade de atendimento da RFB.
Os contribuintes podem quitar as prestações do parcelamento de duas maneiras: usando home banking ou em terminais de autoatendimento. Assim, essa flexibilidade no pagamento se torna uma vantagem significativa.
Entretanto, a inadimplência no parcelamento traz consequências. Os contribuintes que não cumprirem com os pagamentos enfrentam a exclusão do parcelamento. Consequentemente, eles entram no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Portanto, é crucial manter os pagamentos em dia.
Tutorial para Emitir o DARF
Abaixo, você encontrará um passo a passo que orienta sobre como emitir o DARF pelo e-CAC no site da RFB:
- Acesse o ambiente da Receita Federal no Portal gov.br por meio do endereço indicado.
- Siga as instruções na tela para navegar até a seção de emissão do DARF.
Assim, você garante que seus débitos sejam quitados corretamente e evita problemas futuros com a Receita Federal. Além disso, a organização e a pontualidade nos pagamentos ajudam a manter sua situação fiscal em dia.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual
Fonte: Receita Federal.